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Justiça

STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal

18 de Fevereiro de 2025 | 09h 28
STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. A Corte fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados os recursos protocolados pela Defensoria Pública (DP) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para esclarecimento do resultado do julgamento, que foi finalizado em julho de 2024.

Todos os magistrados que compõem a Suprema Corte seguiram o voto de Gilmar Mendes, ministro relator do processo, que, no início do julgamento virtual, votou pela rejeição dos recursos.

Não legaliza – A decisão do STF, no entanto, não legaliza o porte de maconha.  Transportar pequenas quantidades da droga para uso pessoal continua sendo tipificado como comportamento ilícito, isto é, segue proibido fumar a droga em locais públicos.

A Suprema corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade; advertência sobre os efeitos das drogas; e comparecimento obrigatório a curso educativo.

O STF manteve a validade da normativa, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas, pela Justiça, em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não levam a consequências penais.

De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, caso as autoridades policiais ou judiciais encontrem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.

 


 

*Com informações da Agência Brasil.



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