O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. A Corte fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada
na última sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados os recursos protocolados
pela Defensoria Pública (DP) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)
para esclarecimento do resultado do julgamento, que foi finalizado em julho de
2024.
Todos os magistrados que compõem a Suprema Corte seguiram o
voto de Gilmar Mendes, ministro relator do processo, que, no início do
julgamento virtual, votou pela rejeição dos recursos.
Não legaliza – A decisão do STF, no entanto, não legaliza o porte de
maconha. Transportar pequenas quantidades da droga para uso pessoal
continua sendo tipificado como comportamento ilícito, isto é, segue proibido
fumar a droga em locais públicos.
A Suprema corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da
Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a
norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade;
advertência sobre os efeitos das drogas; e comparecimento obrigatório a curso
educativo.
O STF manteve a validade da normativa, mas entendeu que as
consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de
cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram
mantidas e deverão ser aplicadas, pela Justiça, em procedimentos
administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até
seis plantas fêmeas de maconha também não levam a consequências penais.
De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado
traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, caso as autoridades
policiais ou judiciais encontrem indícios de comercialização da droga, como
balanças e anotações contábeis.
*Com informações da Agência Brasil.