O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar, nesta terça-feira (30), o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público (MP). A Suprema Corte finalizou o julgamento virtual de recursos contrários à decisão que tomou no dia 25 de março, limitando os repasses em 35%, além de vetar o pagamento retroativo.
Pelo novo entendimento, o pagamento dos retroativos poderá ser reestabelecido. Entretanto, deverá observar o limite fixado na decisão anterior. Foram favoráveis à determinação os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Pelo entendimento majoritário, o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), no prazo máximo de 30 dias, deverá encaminhar, ao STF, a relação das
verbas e gratificações legais que eram pagas antes da decisão inicial. Em
seguida, o resultado do julgamento finalizado hoje será aplicado.
Liberação total – Os ministros Luiz Fux, André
Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela liberação total dos
pagamentos retroativos referentes aos chamados penduricalhos, sem a limitação
definida pela Suprema Corte. Estes são benefícios concedidos a servidores públicos e que,
somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3
mil.
No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deveriam ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que têm o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil. Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar, pelo menos, R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.
*Com informações da
Agência Brasil.