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Justiça

CNJ registra aumento de 225% no número de julgamentos de feminicídio

12 de Março de 2025 | 12h 00
CNJ registra aumento de 225% no número de julgamentos de feminicídio
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou um aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio, em todo o país, no período de quatro anos. O dado integra o novo Painel Violência Contra a Mulher.

Desenvolvida pelo CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a ferramenta lançada, nesta terça-feira (11), durante sessão do órgão, permite monitorar estatísticas da violência de gênero em tempo real, com filtros por tribunal, grau de julgamento e localização.

Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte evolução de processos julgados: 2020 (3.375); 2021 (5.351); 2022 (6.989); 2023 (8.863) e 2024 (10.991).

O Conselho Nacional de Justiça também registrou aumento de novos casos julgados, que passaram de 3,5 mil, em 2020, para 8,4 mil, no ano passado. A elevação também levou em conta os últimos quatro anos: 2020 (3.542); 2021 (5.043); 2022 (6.102); 2023 (7.388); 2024 (8.464).

Medidas protetivas – As informações do painel mostram, ainda, o aumento do número de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. Em 2024, o Judiciário brasileiro chegou a 582.105 medidas concedidas.

O tempo médio de análise da medida protetiva pelo Poder Judiciário passou de 16 dias, em 2020, para cinco dias, em 2024.

Avaliação – No entendimento do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, os dados são "estarrecedores" e servirão para a elaboração de políticas públicas de proteção às mulheres.

O magistrado enfatizou que se trata de um número que cresce a cada ano, revelando “a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça”. Barroso destacou, também, que não se pode “fechar os olhos, nem virar o rosto para esse problema".

Lei do Feminicídio – No último domingo (9), a Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência. Sancionada em 2015, pela então presidente Dilma Rousseff (PT), a norma inseriu, no Código Penal (CP), o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.

Em outubro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.994/24, ampliando a punição para quem comete esse tipo de crime. A pena, que variava entre 12 a 30 anos de reclusão, passou para um mínimo de 20 e um máximo de 40 anos.

 

 


*Com informações da Agência Brasil.



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