O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou um aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio, em todo o país, no período de quatro anos. O dado integra o novo Painel Violência Contra a Mulher.
Desenvolvida pelo CNJ, em parceria com o Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a ferramenta lançada, nesta terça-feira
(11), durante sessão do órgão, permite monitorar estatísticas da violência de
gênero em tempo real, com filtros por tribunal, grau de julgamento e localização.
Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte
evolução de processos julgados: 2020 (3.375); 2021 (5.351); 2022 (6.989); 2023
(8.863) e 2024 (10.991).
O Conselho Nacional
de Justiça também registrou aumento
de novos casos julgados, que passaram de 3,5 mil, em 2020, para 8,4 mil, no ano
passado. A elevação também levou em conta os últimos quatro anos: 2020
(3.542); 2021 (5.043); 2022 (6.102); 2023 (7.388); 2024 (8.464).
Medidas protetivas – As informações do painel mostram,
ainda, o aumento do número de medidas
protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. Em 2024, o Judiciário brasileiro chegou a
582.105 medidas concedidas.
O tempo médio de análise da medida
protetiva pelo Poder Judiciário passou de 16 dias, em 2020, para cinco dias, em
2024.
Avaliação – No entendimento do presidente do CNJ
e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Luís Roberto Barroso, os dados são "estarrecedores" e
servirão para a elaboração de políticas públicas de proteção às mulheres.
O magistrado enfatizou que se trata de um número que cresce a
cada ano, revelando “a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de
Justiça”. Barroso destacou, também, que não se pode “fechar os olhos, nem virar
o rosto para esse problema".
Lei do Feminicídio – No último domingo (9), a Lei do Feminicídio completou dez anos de
vigência. Sancionada em 2015, pela então presidente Dilma Rousseff (PT),
a norma inseriu, no Código Penal (CP), o crime de homicídio contra mulheres no
contexto de violência doméstica e de discriminação.
Em outubro de 2024, o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.994/24, ampliando a punição
para quem comete esse tipo de crime. A pena, que variava entre 12 a 30
anos de reclusão, passou para um mínimo de 20 e um máximo de 40 anos.
*Com informações da
Agência Brasil.