O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, na manhã desta segunda-feira (1º), a segurança no entorno de sua sede, situada na capital federal, Brasília. A medida foi adotada em função do julgamento sobre a trama golpista que teria tentado manter, ilegalmente, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder. A apreciação do caso tem início nesta terça-feira (2).
O efetivo extra de homens e viaturas da Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF) deve ficar de prontidão até 12 de setembro, quando o
julgamento já deverá ter sido encerrado, conforme o cronograma estipulado pela
Suprema Corte.
A partir de hoje, começou a operar, também, uma Célula
Presencial Integrada de Inteligência, instalada na sede da Secretaria de
Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF). A estrutura reúne órgãos de
segurança locais e nacionais, para realizar o monitoramento da movimentação de
pessoas em Brasília e nas redes sociais. O objetivo é atuar preventivamente,
caso seja necessário.
Amanhã, os arredores do STF estarão
submetidos a um esquema de segurança integrado entre a Polícia Judicial Federal
e a SSP-DF. Estão
proibidas aglomerações que caracterizem manifestações. Acampamentos nos
arredores da Praça dos Três Poderes também não podem ser realizados.
Policiais farão o monitoramento de quem transita nas
imediações do Supremo e nas vias de acesso à sede do órgão. Abordagens e
revista de mochilas e bolsas estão previstas. As autoridades darão atenção
especial às ações solitárias por parte de apoiadores do ex-presidente. Além
disso, varreduras, diurnas e noturnas, com drones
equipados com câmeras termais também serão realizadas.
Ainda que não sejam permitidas
manifestações nas proximidades, o julgamento deve alterar a rotina da região
central de Brasília, uma vez que mais de três mil pessoas se inscreveram para
acompanhar a apreciação do caso, em vagas limitadas abertas ao público. Entre
jornalistas nacionais e estrangeiros, mais de 501 profissionais pediram
credenciamento.
O principal alvo do julgamento é Jair Bolsonaro, que não está
obrigado a comparecer. Todavia ele pode acompanhar o caso em pessoa, caso queira.
Para tanto, ele precisaria de uma autorização do ministro Alexandre de Moraes,
relator da ação penal, para se deslocar, já que se encontra em situação de
prisão domiciliar.
O ex-presidente também tem o direito de comparecer ao
julgamento dos outros sete militares e civis que figuram como réus. Todos são ex-assessores
próximos de Bolsonaro. Eles foram acusados, pela Procuradoria-Geral da
República (PGR), de tentarem romper com a ordem democrática no Brasil.
Esta semana, não estão previstas
interdições na Esplanada dos Ministérios, a não ser no dia 7 de setembro, quando
ocorre o desfile alusivo às comemorações da Independência do Brasil. Nesse
caso, o fechamento da via acontece a partir das 17h do dia 6, na altura da
Catedral de Brasília e às 23h, a partir da alça leste, logo após a Rodoviária
do Plano Piloto.
O acesso ao público estará aberto a partir das 6h do 7 de
setembro. Estão proibidos itens como armas, objetos cortantes, substâncias
inflamáveis, recipientes de vidro, fogos de artifício, mochilas de grande
porte, barracas e drones, sem prévia autorização.
Outras medidas – Desde
meados de agosto, o STF se prepara para a realização do julgamento da tentativa
de Golpe de Estado bolsonarista. Desde o mês passado, cerca de 30 agentes da
Polícia Judiciária, oriundos de diversos estados, foram enviados à capital
federal. Alguns destes pernoitam na sede da Suprema Corte, em dormitórios
montados. O objetivo é que estejam de prontidão, em caso de alguma
eventualidade.
Entre as medidas adotadas, também houve varreduras repetidas
no edifício do STF e na casa dos ministros da Primeira Turma, composta por
Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Os réus do núcleo 1 da trama
golpista respondem por cinco crimes. Somadas, as penas podem ultrapassar 40
anos de prisão. Os réus são acusados de integrar organização criminosa armada;
atentar violentamente contra o Estado Democrático de Direito; planejar e executar
um golpe de Estado; dano qualificado por violência e grave ameaça; e
deterioração de patrimônio tombado da União.
*Com informações da Agência Brasil.