O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (19), contra um pedido da Mesa Diretora do Senado Federal para que mandados de busca e apreensão contra parlamentares só pudessem ser cumpridos com o aval do presidente do próprio Senado ou da Câmara dos Deputados.
Relator do tema, Zanin foi seguido pelos ministros Alexandre
de Moraes e Gilmar Mendes. Com isto, já são três votos favoráveis a não ser
necessária autorização legislativa para que mandados expedidos pelo STF possam
ser cumpridos nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais.
Conforme Zanin, “a Constituição ou
a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a
estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”.
O tema está em julgamento no plenário virtual, em sessão
iniciada no fim da manhã de hoje. Os demais ministros têm até as 23h59 para proferir
seus votos. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo
de análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional).
Zanin, em sua fala, destacou que a entrada em espaço
protegido, como residência e local de trabalho, só deve ocorrer mediante autorização
do morador ou, se isso não for possível, por meio de ordem judicial que
suplante essa autorização. “Em se falando das casas legislativas, as ordens de
busca e apreensão, por exemplo, buscam, justamente, prevenir que o ingresso da
polícia seja impedido pelo presidente da Câmara ou do Senado, caso contrário,
não haveria a necessidade do mandado judicial”, observou o ministro.
Caso prevaleça o entendimento do
relator, a Suprema Corte estará reafirmando sua jurisprudência contra a
blindagem de endereços ligados a parlamentares. Essa interpretação, porém, ainda não foi expressa em
uma ação de controle concentrado, isto é, em uma ação que produza efeitos
amplos e vinculantes, como a que está sendo agora julgada.
Competência – Os
ministros que votaram até o momento, porém, concederam um dos pedidos do
Senado, declarando que cabe somente ao STF, e nunca a juízes de outras
instâncias, a competência para determinar medidas de investigação nas
instalações do Congresso Nacional e nos imóveis funcionais.
Para Zanin, “ainda que a investigação não tenha como alvo
direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro
do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo
que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente,
sobre o próprio exercício do mandato, o que atrai a competência do Supremo Tribunal
Federal”.
O tema está sendo votado poucos
dias após a Câmara dos Deputados aprovar a chamada “PEC da Blindagem”, que
prevê a necessidade de aval da respectiva casa legislativa para que processos
criminais contra deputados e senadores possam tramitar no STF.
Entenda – A Ação de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) sobre o assunto foi aberta em outubro de 2016, pelo senador
Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado, após a deflagração da Operação Métis.
A operação foi realizada a pedido
da Polícia Federal (PF), que, à época, apurava a suspeita de que policiais
legislativos e equipamentos do Senado eram empregados na varredura de endereços
funcionais, com objetivo de desativar possíveis escutas instaladas com
autorização judicial no âmbito da Operação
Lava Jato.
Na ocasião, a 10ª
Vara Federal de Brasília determinou buscas nas dependências do Senado,
bem como a apreensão dos equipamentos supostamente utilizados. O então ministro
Teori Zavascki, do STF, acabaria suspendendo as investigações e determinando a
remessa do processo e de todo material apreendido para a Suprema Corte.
*Com informações da
Agência Brasil.