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Justiça

STF tem 3 votos contra aval do Legislativo para buscas no Congresso Nacional

19 de Setembro de 2025 | 17h 16
STF tem 3 votos contra aval do Legislativo para buscas no Congresso Nacional
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (19), contra um pedido da Mesa Diretora do Senado Federal para que mandados de busca e apreensão contra parlamentares só pudessem ser cumpridos com o aval do presidente do próprio Senado ou da Câmara dos Deputados.

Relator do tema, Zanin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Com isto, já são três votos favoráveis a não ser necessária autorização legislativa para que mandados expedidos pelo STF possam ser cumpridos nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais.

Conforme Zanin, “a Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”.

O tema está em julgamento no plenário virtual, em sessão iniciada no fim da manhã de hoje. Os demais ministros têm até as 23h59 para proferir seus votos. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional).

Zanin, em sua fala, destacou que a entrada em espaço protegido, como residência e local de trabalho, só deve ocorrer mediante autorização do morador ou, se isso não for possível, por meio de ordem judicial que suplante essa autorização. “Em se falando das casas legislativas, as ordens de busca e apreensão, por exemplo, buscam, justamente, prevenir que o ingresso da polícia seja impedido pelo presidente da Câmara ou do Senado, caso contrário, não haveria a necessidade do mandado judicial”, observou o ministro.

Caso prevaleça o entendimento do relator, a Suprema Corte estará reafirmando sua jurisprudência contra a blindagem de endereços ligados a parlamentares. Essa interpretação, porém, ainda não foi expressa em uma ação de controle concentrado, isto é, em uma ação que produza efeitos amplos e vinculantes, como a que está sendo agora julgada.

Competência – Os ministros que votaram até o momento, porém, concederam um dos pedidos do Senado, declarando que cabe somente ao STF, e nunca a juízes de outras instâncias, a competência para determinar medidas de investigação nas instalações do Congresso Nacional e nos imóveis funcionais.

Para Zanin, “ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal”.

O tema está sendo votado poucos dias após a Câmara dos Deputados aprovar a chamada “PEC da Blindagem”, que prevê a necessidade de aval da respectiva casa legislativa para que processos criminais contra deputados e senadores possam tramitar no STF.

Entenda – A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o assunto foi aberta em outubro de 2016, pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado, após a deflagração da Operação Métis.

A operação foi realizada a pedido da Polícia Federal (PF), que, à época, apurava a suspeita de que policiais legislativos e equipamentos do Senado eram empregados na varredura de endereços funcionais, com objetivo de desativar possíveis escutas instaladas com autorização judicial no âmbito da Operação Lava Jato. 

Na ocasião, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas nas dependências do Senado, bem como a apreensão dos equipamentos supostamente utilizados. O então ministro Teori Zavascki, do STF, acabaria suspendendo as investigações e determinando a remessa do processo e de todo material apreendido para a Suprema Corte.

 

 

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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