O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta segunda-feira (20), um placar de 8 votos a 1 para derrubar a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizou enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem abortos previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.
A decisão do referido magistrado foi proferida na última sexta-feira
(17), data em que o mesmo atuou pela última vez na Suprema Corte, antes de se
aposentar voluntariamente, no sábado (18).
Após o ministro conceder a autorização, foi iniciada votação
no plenário virtual, a fim de decidir se a medida seria referendada.
A maioria dos ministros seguiu voto
divergente de Gilmar Mendes. O decano do STF declarou não haver urgência no
tema para justificar a concessão de uma liminar (decisão provisória). “A questão submetida à apreciação
possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às
posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os
requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”,
decidiu o magistrado.
O voto de Mendes foi seguido pelos
ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça,
Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. A
votação está prevista para terminar na próxima sexta-feira (24).
A decisão foi proferida em duas ações protocoladas por
entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de
mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.
Luís Roberto Barroso entendeu que
enfermeiros e técnicos em enfermagem poderiam atuar na interrupção da gestação.
Para o então magistrado, a atuação deveria ser compatível com o nível de
formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase
inicial da gestação.
Antes de deixar o Supremo Tribunal
Federal, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana
de gravidez. Após o
voto, o julgamento foi suspenso, em função de um pedido de destaque feito por
Gilmar Mendes. Não há data para a retomada do julgamento.
*Com informações da
Agência Brasil.