 
                O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (30), que o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, passe a cumprir a sentença de 2 anos em regime aberto.
O militar foi condenado pela participação na tentativa de
golpe de Estado que visava a manutenção de Bolsonaro no poder, mesmo após o
ex-presidente perder a corrida eleitoral de 2022.
Delator da trama golpista, Cid recebeu a menor pena, dentre os oito condenados, depois de a
Primeira Turma do STF atestar a utilidade da colaboração dele para com o
esclarecimento do caso.
A defesa do militar não recorreu da condenação, motivo pelo
qual Moraes declarou o trânsito em
julgado da ação, no que se refere a Mauro Cid. Com isto, a pena deve
começar a ser cumprida de forma imediata.
Com o fim da ação, Alexandre de Moraes levantou, também, todas as medidas cautelares anteriores à
condenação, dentre elas, a que determinou o uso de tornozeleira eletrônica.
O ministro marcou audiência na próxima segunda-feira
(3), às 14h, para a retirada do aparelho. Na ocasião, Mauro Cid também poderá reaver seu passaporte e
todos os seus bens apreendidos.
Para a defesa do delator, o tempo que o tenente-coronel
passou em prisão preventiva e domiciliar já seria o suficiente para que a pena
fosse declarada já cumprida. O magistrado, no entanto, resolveu não acatar o
pedido de extinção da pena, feito pelos advogados de Cid.
Primeiro, Moraes determinou que seja verificado o
"período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de
detração penal”.
Bolsonaro e demais acusados
apresentaram recursos no prazo legal. O julgamento
dos embargos de declaração pela Primeira Turma do STF está marcado para ocorrer
entre os dias 7 e 14 de novembro, em ambiente virtual.
No dia 11 de setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma condenou Mauro Cid,
Bolsonaro e mais cinco réus pelos crimes de crimes de organização criminosa
armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe
de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de
patrimônio tombado.
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de
Inteligência (Abin), foi condenado apenas pelos crimes de organização criminosa
armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe
de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão
de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados
pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
*Com informações da
Agência Brasil.
 
                         
                         
                         
                        