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Saúde

Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas para fazer unhas em gel

30 de Outubro de 2025 | 18h 16
Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas para fazer unhas em gel
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a utilização de duas substâncias que podem estar presentes em produtos utilizados na confecção de unhas ou esmaltação em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta ou LED.

A resolução foi aprovada nesta quarta-feira (29). Conforme o órgão regulador, trata-se do TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e do DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).

Com a medida, a Anvisa espera proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e, principalmente, dos profissionais que trabalham com eles. Isto porque o DMPT pode causar câncer em humanos e o TPO é tóxico para a reprodução e pode prejudicar a fertilidade.

Por meio de nota, o órgão declarou que a decisão alinhou o Brasil “aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu, recentemente, esses ingredientes”.

Conforme a Anvisa, “a medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui”. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético, segundo o documento.

A resolução estabelece que a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT restam proibidas, em caráter imediato.

No comércio, as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender ou utilizar os produtos que já estão no mercado. 

Após esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.

A diretora Daniela Marreco, relatora da norma, destaca que, "ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social”.

Em função dos riscos, diz a gestora, o Estado resolveu atuar de forma preventiva. “Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou.

Daniela Marreco reforçou, também, que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor. “Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta", salienta.

 


 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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