 
                A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a utilização de duas substâncias que podem estar presentes em produtos utilizados na confecção de unhas ou esmaltação em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta ou LED.
A resolução foi aprovada nesta quarta-feira (29). Conforme o órgão regulador, trata-se do
TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e do DMPT
(N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).
Com a medida, a Anvisa espera proteger
a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e, principalmente, dos
profissionais que trabalham com eles. Isto porque o DMPT pode causar câncer em
humanos e o TPO é tóxico para a reprodução e pode prejudicar a fertilidade.
Por meio de nota, o órgão declarou
que a decisão alinhou o Brasil “aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu,
recentemente, esses ingredientes”. 
Conforme a Anvisa, “a medida impede que produtos considerados
inseguros em outros países sejam comercializados aqui”. A proibição das duas
substâncias se aplica a qualquer produto cosmético, segundo o documento.
A resolução estabelece que a fabricação, a importação e a
concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou
DMPT restam proibidas, em caráter imediato.
No comércio, as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para
parar de vender ou utilizar os produtos que já estão no mercado. 
Após esse prazo, todos os registros
e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão
realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.
A diretora Daniela Marreco, relatora da norma, destaca que, "ainda
que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão
sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão
social”.
Em função dos riscos, diz a gestora, o Estado resolveu atuar
de forma preventiva. “Diante desse cenário, é dever do Estado atuar
preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou.
Daniela Marreco reforçou, também, que os eventos adversos
dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e
prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam
risco significativamente menor. “Contudo, não afasta a necessidade de uma
medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de
proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta", salienta.
*Com informações da
Agência Brasil.
 
                         
                         
                         
                        