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Justiça

Ministério Público do Rio recorre de decisão que absolveu réus por incêndio que matou 10 adolescentes em CT do Flamengo

11 de Novembro de 2025 | 11h 48
Ministério Público do Rio recorre de decisão que absolveu réus por incêndio que matou 10 adolescentes em CT do Flamengo
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão judicial que absolveu os sete réus acusados pelo incêndio culposo ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal, conhecido como Ninho do Urubu, pertencente ao Flamengo.

A tragédia, registrada em fevereiro de 2019, resultou na morte de dez adolescentes e deixou outros três feridos. As vítimas eram jovens atletas do clube que dormiam nos alojamentos do centro de treinamento.

O recurso foi apresentado por promotores do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaedest) e pela Promotoria de Justiça junto à 36ª Vara Criminal da Capital. Segundo o MPRJ, o incêndio foi consequência de uma série de negligências e omissões cometidas por dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos do clube, configurando culpa consciente.

Os promotores afirmam que o CT funcionava sem alvará e que havia diversas notificações do Ministério Público e autuações da Prefeitura do Rio alertando para as irregularidades e riscos no local.

De acordo com o órgão, os responsáveis tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, utilizando materiais antichamas, saídas de emergência, manutenção adequada dos equipamentos de ar-condicionado e número suficiente de monitores para assegurar a integridade dos jovens.

O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal do Rio, absolveu os sete acusados em outubro deste ano. Na decisão, o magistrado apontou “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e impossibilidade de estabelecer nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”.

O Ministério Público havia pedido a condenação dos réus após ouvir 40 testemunhas ao longo de quatro anos de instrução processual. No total, 11 pessoas chegaram a ser denunciadas, mas quatro acabaram fora do processo: duas tiveram as denúncias rejeitadas por falta de vínculo com o fato, uma foi absolvida sumariamente e outra — o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello — teve o caso prescrito em razão da idade.

Os sete absolvidos ocupavam cargos de responsabilidade no centro de treinamento, cuidando da estrutura dos contêineres onde os atletas dormiam e da manutenção dos aparelhos de ar-condicionado.

A decisão judicial foi recebida com indignação pelas famílias das vítimas. Em nota, a Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu classificou a absolvição como “uma grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade”.

“A absolvição dos acusados, sob o argumento de que não se conseguiu individualizar condutas técnicas ou provar nexo causal penalmente relevante, renova em nós o sentimento de impunidade e fragiliza o mecanismo de proteção à vida e à segurança dos menores em entidades esportivas”, declarou a entidade.


  



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