O comércio de Feira de Santana está autorizado a funcionar em horários excepcionais durante os feriados dos dias 15 e 20 de novembro de 2025. A autorização foi oficializada por meio do Decreto nº 14.201, assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e publicado na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Município.
De acordo com o decreto, a decisão atende a uma solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana (Sicomfs) e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, que firmaram acordo sobre o funcionamento do setor nos dois feriados.
No dia 15 de novembro, feriado da Proclamação da República, o comércio do Centro da cidade permanecerá fechado. Já as lojas dos bairros poderão funcionar conforme o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho, enquanto os shoppings centers estão autorizados a abrir com base na Lei Municipal nº 2.299/2001.
No dia 20 de novembro, feriado da Consciência Negra, o comércio do Centro poderá funcionar das 9h às 16h. Nos bairros, o expediente seguirá as regras da Convenção Coletiva, e os shoppings também poderão abrir dentro do previsto pela legislação municipal.
A Prefeitura ressaltou que a autorização não dispensa o pagamento de horas extras e demais adicionais trabalhistas previstos em lei ou em acordo coletivo.