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Justiça

Com ata publicada, Supremo Tribunal Federal se aproxima de ordenar prisão de Bolsonaro

17 de Novembro de 2025 | 16h 48
Com ata publicada, Supremo Tribunal Federal se aproxima de ordenar prisão de Bolsonaro
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na manhã desta segunda-feira (17), a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes contra a democracia.

A formalidade oficializa o resultado do julgamento, que foi encerrado na última sexta-feira (14), quando a Primeira Turma da Suprema Corte rejeitou, por unanimidade, os primeiros embargos de declaração (tipo de recurso que visa esclarecer alguma contradição ou omissão na decisão condenatória), feitos pela defesa do réu condenado.

A decisão do STF aproxima Bolsonaro de uma ordem de prisão em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, decisão colegiada que detalha, por escrito, a rejeição do recurso, com base nos votos dos quatro ministros que participaram do julgamento: o relator, Alexandre de Moraes; Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Como os votos são sucintos, com pouca revisão de texto a ser feita, a expectativa é que a publicação do acórdão que rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro ocorra logo, até esta terça-feira (18). Com isto, o prazo para novos recursos começaria a contar na quarta-feira (19).

Como há réu preso, os prazos são contados em dias corridos, mesmo em feriados e fins de semana. Contudo, se o último dia cair em um sábado ou domingo, o fim do prazo fica adiado para o primeiro dia útil subsequente.

Caminhos – A partir da publicação, a defesa de Bolsonaro teria dois caminhos para tentar adiar a prisão: apresentar novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros; aventurar pedir embargos infringentes, tipo de apelo que se baseia na divergência de algum ministro para tentar reverter a condenação.

No caso de um segundo embargo de declaração, que pode ser apresentado no prazo de cinco dias, a partir da publicação do acórdão, é possível que o relator considere o novo recurso “meramente protelatório”, ou seja, sem viabilidade jurídica, com o propósito de somente adiar a prisão.

Nessa hipótese, pela contagem de prazos, uma ordem de prisão poderia ser proferida ainda na última semana deste mês de novembro. No caso de embargos infringentes, é possível que o ministro também negue andamento, com base na jurisprudência do STF.

Desde o julgamento de Paulo Maluf, ex-governador de São Paulo, em 2017, a Suprema Corte exige, ao menos, dois votos divergentes para admitir esse tipo de recurso. No caso de Bolsonaro, há somente uma divergência, a do ministro Luiz Fux, que já não forma parte da Primeira Turma, após pedir para ser designado para a Segunda Turma.

Contudo, se os embargos infringentes forem negados, a defesa pode tentar, ainda, um agravo, questionando a rejeição do embargo pelo relator. Isso, em tese, poderia adiar eventual prisão, uma vez que o agravo precisaria ser analisado pela Primeira Turma, com consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em situações similares, porém, o próprio Alexandre de Moraes já decidiu que esse tipo de recurso não possui efeito suspensivo, isto é, não impede o cumprimento da pena.

Viabilidade – Há pouca expectativa, todavia, que qualquer desses caminhos possa evitar a prisão de Bolsonaro. Por exemplo, o ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição do ex-presidente, não participa do julgamento de nenhum recurso.

Em outubro, após ter ficado isolado no voto pela absolvição, ele preferiu pedir transferência, passando a ocupar a vaga aberta pela aposentadoria de Luís Roberto Barroso na Segunda Turma. Com isso, deixou de participar de qualquer deliberação na Primeira Turma.

Local da prisão – O local em que Bolsonaro deve cumprir pena ainda não foi definido. Uma das possibilidades verificadas pelo STF é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, que é voltada a policiais militares presos e fica segregada dos demais detentos.

Pela jurisprudência da Suprema Corte, por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito a ficar em uma sala especial, mesmo que instalada em um presídio de segurança máxima comum. A cela poderia ser montada, também, em algum edifício da Polícia Federal (PF) ou em uma unidade militar.

A defesa do ex-presidente se prepara, entretanto, para pedir que ele cumpra pena em casa, por motivos de saúde. Bolsonaro alega sofrer de diferentes males, em especial distúrbios na pele e complicações decorrentes da facada na barriga que ele teria levado durante a campanha presidencial de 2018.

A prisão domiciliar por motivos humanitários está prevista na lei e foi concedida, recentemente, no caso do ex-presidente Fernando Collor, que ficou preso, por uma semana, em uma penitenciária de Maceió, antes de receber autorização para cumprir pena em casa. Ele é portador de transtornos como o Mal de Parkinson e distúrbios de humor.

Bolsonaro já se encontra, há mais de 100 dias, em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A medida está relacionada a outra investigação, sobre uma suposta participação do ex-presidente numa tentativa de obstruir o andamento da ação penal do golpe.

 

 

 


 

*Com informações da Agência Brasil.



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