O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na manhã desta segunda-feira (17), a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes contra a democracia.
A formalidade oficializa o resultado do julgamento, que foi
encerrado na última sexta-feira (14), quando a Primeira Turma da Suprema Corte rejeitou,
por unanimidade, os primeiros embargos de declaração (tipo de recurso que visa
esclarecer alguma contradição ou omissão na decisão condenatória), feitos pela
defesa do réu condenado.
A decisão do STF
aproxima Bolsonaro de uma ordem de prisão em regime fechado. O próximo
passo é a publicação do acórdão, decisão colegiada que detalha, por escrito, a
rejeição do recurso, com base nos votos dos quatro ministros que participaram
do julgamento: o relator, Alexandre de Moraes; Cristiano Zanin, Flávio Dino e
Cármen Lúcia.
Como os votos são sucintos, com pouca revisão de texto a ser
feita, a expectativa é que a publicação
do acórdão que rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro ocorra logo, até esta terça-feira
(18). Com isto, o prazo para novos recursos começaria a contar na quarta-feira
(19).
Como há réu preso, os prazos são contados em dias corridos,
mesmo em feriados e fins de semana. Contudo, se o último dia cair em um sábado
ou domingo, o fim do prazo fica adiado para o primeiro dia útil subsequente.
Caminhos – A partir
da publicação, a defesa de Bolsonaro teria dois caminhos para tentar adiar a
prisão: apresentar novos embargos de declaração contra a rejeição dos
primeiros; aventurar pedir embargos infringentes, tipo de apelo que se baseia
na divergência de algum ministro para tentar reverter a condenação.
No caso de um segundo embargo de declaração, que pode ser
apresentado no prazo de cinco dias, a partir da publicação do acórdão, é
possível que o relator considere o novo recurso “meramente protelatório”, ou
seja, sem viabilidade jurídica, com o propósito de somente adiar a prisão.
Nessa hipótese, pela contagem de
prazos, uma ordem de prisão poderia ser proferida ainda na última semana deste mês
de novembro. No caso de
embargos infringentes, é possível que o ministro também negue andamento, com
base na jurisprudência do STF.
Desde o julgamento de Paulo Maluf, ex-governador de São Paulo,
em 2017, a Suprema Corte exige, ao menos, dois votos divergentes para admitir
esse tipo de recurso. No caso de Bolsonaro, há somente uma divergência, a do
ministro Luiz Fux, que já não forma parte da Primeira Turma, após pedir para
ser designado para a Segunda Turma.
Contudo, se os embargos
infringentes forem negados, a defesa pode tentar, ainda, um agravo,
questionando a rejeição do embargo pelo relator. Isso, em tese, poderia adiar
eventual prisão, uma vez que o agravo precisaria ser analisado pela Primeira
Turma, com consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em situações similares, porém, o próprio Alexandre de Moraes já
decidiu que esse tipo de recurso não possui efeito suspensivo, isto é, não
impede o cumprimento da pena.
Viabilidade – Há pouca expectativa, todavia, que
qualquer desses caminhos possa evitar a prisão de Bolsonaro. Por exemplo, o
ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição do ex-presidente, não
participa do julgamento de nenhum recurso.
Em outubro, após ter ficado isolado no voto pela absolvição, ele
preferiu pedir transferência, passando a ocupar a vaga aberta pela aposentadoria
de Luís Roberto Barroso na Segunda Turma. Com isso, deixou de participar de
qualquer deliberação na Primeira Turma.
Local da prisão – O local em
que Bolsonaro deve cumprir pena ainda não foi definido. Uma das possibilidades
verificadas pelo STF é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em
Brasília, que é voltada a policiais militares presos e fica segregada dos demais
detentos.
Pela jurisprudência da Suprema Corte, por ser ex-presidente,
Bolsonaro tem direito a ficar em uma sala especial, mesmo que instalada em um
presídio de segurança máxima comum. A cela poderia ser montada, também, em
algum edifício da Polícia Federal (PF) ou em uma unidade militar.
A defesa do ex-presidente se
prepara, entretanto, para pedir que ele cumpra pena em casa, por motivos de
saúde. Bolsonaro alega sofrer de diferentes males, em especial distúrbios na
pele e complicações decorrentes da facada na barriga que ele teria levado durante
a campanha presidencial de 2018.
A prisão domiciliar por motivos humanitários está prevista na
lei e foi concedida, recentemente, no caso do ex-presidente Fernando Collor, que
ficou preso, por uma semana, em uma penitenciária de Maceió, antes de receber
autorização para cumprir pena em casa. Ele é portador de transtornos como o Mal
de Parkinson e distúrbios de humor.
Bolsonaro já se encontra, há mais
de 100 dias, em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A medida está relacionada a outra
investigação, sobre uma suposta participação do ex-presidente numa tentativa de
obstruir o andamento da ação penal do golpe.
*Com informações da
Agência Brasil.