O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deliberou, nesta quarta-feira (10), pela suspensão parcial de sua própria decisão acerca de pedidos de impeachment de integrantes da Suprema Corte. Inicialmente, o magistrado havia decidido que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia entrar com tal pedido, mas mudou de ideia.
Mendes resolveu acatar a
solicitação da Advocacia do Senado Federal para que a decisão seja suspensa, ao
menos até que o Congresso Nacional vote uma atualização da Lei do Impeachment.
Na decisão, o ministro justifica que o Senado retomou o
debate sobre a atualização da Legislação sobre Impeachment, argumentando que,
ao encaminhar as discussões sobre o PL 1.388/2023,
de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a Casa abriu o diálogo
institucional com o STF.
Dessa forma, no entendimento do magistrado, a parte da
decisão que entendeu que somente a PGR poderia solicitar o impeachment de
ministros do STF deve ser suspensa. “Entendo que o profícuo debate legislativo
em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas
formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à
legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de
responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que
proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos
membros do Congresso Nacional”, escreveu.
Gilmar Mendes manteve a parte da decisão que trata do quórum
para votação do impeachment no Senado. Neste trecho, ele disse que o quórum
deve ser de dois terços, e não de maioria simples. Além disso, o ministro também decidiu levar o caso para julgamento em
plenário presencial. A data ainda será definida.
O referendo da primeira liminar que suspendeu parte da lei
estava previsto para ser julgado em plenário virtual nesta sexta-feira (12).
*Com informações da Agência
Brasil.