Tribuna Feirense

  • Facebook
  • Twiiter
  • (75) 9707-1234
  • Feira de Santana, quinta, 02 de julho de 2026

Justiça

STF adia votação do marco temporal para demarcação de terras indígenas para 2026

11 de Dezembro de 2025 | 17h 31
STF adia votação do marco temporal para demarcação de terras indígenas para 2026
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta quinta-feira (11), a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos que julgam o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com isto, a fase de votação dos ministros ficará para 2026, em data ainda a ser definida.

A Suprema Corte entrará em recesso a partir do próximo dia 20. Os trabalhos serão retomados em fevereiro do ano que vem. Já estava previsto que os magistrados não iriam realizar a votação em 2025. O procedimento passou a ser adotado durante a gestão de Luís Roberto Barroso, ex-presidente do STF.

Com o mecanismo, os ministros ouvem os argumentos apresentados pelas partes e proferem os votos em uma nova sessão. Assim, os membros da mais alta esfera do Poder Judiciário podem refletir sobre as argumentações das defesas. A medida é usada em julgamentos de grande relevância para o país.

Marco Temporal – Dois anos após o Supremo Tribunal Federal declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema. Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional.

A proposta também barrada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso Nacional validou a regra. Os parlamentares, entretanto, derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal do Brasil, ou que estavam em disputa judicial, à época.

Após a votação do veto presidencial, o Partido Liberal (PL), o Progressistas (PP) e o Republicanos protocolaram ações, no STF, para manter a validade do Projeto de Lei (PL) que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas recorreram à Suprema Corte para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Em paralelo ao julgamento do STF, o Senado Federal aprovou, esta semana, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

Sustentações – Na sessão de ontem, a Suprema Corte ouviu as primeiras sustentações das partes envolvidas nos quatro processos que são analisados, entre elas, as argumentações de representantes do PP e do Senado, que defendem o marco, e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e do PSOL, que são contra a restrição.

Na tarde de hoje, o julgamento foi retomado, para a finalização da fase de sustentações. A advogada Paloma Gomes, representante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), disse que a entidade presencia, há 50 anos, a violência sistêmica cometida por setores contrários aos povos indígenas.

Segundo a defensora, números colhidos pelo Cimi registraram que 211 indígenas foram assassinados, no país, em 2024. "A Lei 14.701 nada mais é do que um dos tantos artifícios que foram criados para dificultar a posse indígena no nosso país, o que denota a continuidade de uma prática colonialista para manutenção da apropriação dessas terras, disfarçadas de aparente legalidade”, afirmou.

O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio se manifestou pela Conectas Direitos Humanos e afirmou que a lei do marco temporal não levou em conta o diálogo institucional e tratou os indígenas como "sujeitos ocultos". "Cada termo da Constituição precisa ser valorizado. Se quer estabelecer diálogo, se quer construir uma legislação a partir do diálogo, por que não se busca respeitar a cultura dos povos indígenas, que devem estar envolvidos na defesa e na construção de qualquer norma", destacou.

 

 



 

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



Justiça LEIA TAMBÉM

Charge da Semana

Charge do Borega

As mais lidas hoje