O Supremo Tribunal Federal (STF)
formou, nesta quarta-feira (17), maioria de votos pela inconstitucionalidade do
marco temporal para demarcação de terras indígenas. Até o momento, a Suprema Corte tem
placar de 6 votos a 0 contra a restrição às demarcações.
A maioria foi formada pelos votos do relator, Gilmar Mendes, e
dos ministros Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e
Dias Toffoli. Faltam quatro votos. A votação virtual teve início na última segunda-feira
(15) e fica aberta até esta quinta-feira (18), às 23h59.
Entenda – Em 2023, o STF considerou marco temporal inconstitucional. A tese
jurídica propõe que os povos indígenas têm direito, apenas, às terras que ocupavam
ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição
Federal do Brasil.
A tese também foi barrada pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso Nacional validou
a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram
o veto de Lula.
Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os
indígenas somente têm direito às terras que estavam em seu poder na data da
promulgação da Carta Magna ou que estavam em disputa judicial na referida
ocasião.
Após o veto presidencial, o Partido Liberal (PL), o Partido
Popular (PP) e o partido Republicanos protocolaram, no STF, ações para manter a
validade do Projeto de Lei (PL) que reconheceu a tese do marco temporal.
Por outro lado, entidades que representam os indígenas e
partidos governistas também recorreram à Suprema Corte, para contestar,
novamente, a constitucionalidade da tese. Agora, dois anos após depois, os magistrados
da mais alta cúpula do Poder Judiciário voltaram a analisar o tema.
Senado – Em paralelo ao julgamento do STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a
proposta de Emenda à Constituição (PEC)
48/23, que insere a tese do marco temporal na Constituição.
*Com informações da
Agência Brasil.