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Justiça

STF forma maioria de votos contra marco temporal de terras indígenas

17 de Dezembro de 2025 | 16h 50
STF forma maioria de votos contra marco temporal de terras indígenas
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (17), maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Até o momento, a Suprema Corte tem placar de 6 votos a 0 contra a restrição às demarcações.

A maioria foi formada pelos votos do relator, Gilmar Mendes, e dos ministros Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Faltam quatro votos. A votação virtual teve início na última segunda-feira (15) e fica aberta até esta quinta-feira (18), às 23h59.

Entenda – Em 2023, o STF considerou marco temporal inconstitucional. A tese jurídica propõe que os povos indígenas têm direito, apenas, às terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal do Brasil.

A tese também foi barrada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso Nacional validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em seu poder na data da promulgação da Carta Magna ou que estavam em disputa judicial na referida ocasião.

Após o veto presidencial, o Partido Liberal (PL), o Partido Popular (PP) e o partido Republicanos protocolaram, no STF, ações para manter a validade do Projeto de Lei (PL) que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram à Suprema Corte, para contestar, novamente, a constitucionalidade da tese. Agora, dois anos após depois, os magistrados da mais alta cúpula do Poder Judiciário voltaram a analisar o tema.

Senado – Em paralelo ao julgamento do STF,  o Senado Federal aprovou, na semana passada, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que insere a tese do marco temporal na Constituição.

 

 

 

 


 

*Com informações da Agência Brasil.



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