O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que reorganiza a carreira da Polícia Judicial no Poder Judiciário. A norma transfere os servidores da corporação da área administrativa para o apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira
(19). Com as mudanças, as atividades de polícia institucional passam a integrar
a área de apoio especializado.
Técnicos judiciários que exercem tais atribuições passam a
ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a
denominação de inspetores de polícia judicial.
O texto também assegura o porte de arma
de fogo aos servidores de Polícia Judicial, seja de propriedade particular ou
fornecida pela instituição. Para tanto, é exigido porte institucional, comprovação de capacidade
técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as
regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.
Outra mudança é a ampliação do
alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A gratificação poderá ser paga aos
servidores que exerçam atribuições de segurança institucional mesmo quando
estiverem designados para função comissionada ou cargo em comissão, desde que
lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.
*Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil.