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  • Feira de Santana, segunda, 08 de junho de 2026

Justiça

Lei converte exercício ilegal da Medicina Veterinária em crime; pena de detenção varia de 6 meses a 2 anos

08 de Junho de 2026 | 17h 12
Lei converte exercício ilegal da Medicina Veterinária em crime; pena de detenção varia de 6 meses a 2 anos
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (8), o Código Penal Brasileiro passa tipificar o exercício ilegal da Medicina Veterinária como crime.

Pela legislação, todo aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, estará sujeito à pena de 6 meses a 2 anos de detenção.

A normativa modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já tratava o exercício irregular de algumas profissões, a exemplo da Medicina, Odontologia e Farmácia, como crime. Com a mudança, a lei passou a incluir, de forma expressa, a Medicina Veterinária.

Pena e agravantes – O texto também estabelece agravantes para casos em que a conduta resulte em consequências mais graves:

 

- em situação de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá, também, pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;

- se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;

- quando a prática ilegal causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

 

Suspensão profissional – Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.



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