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  • Feira de Santana, segunda, 15 de junho de 2026

Valdomiro Silva

MP, enfim, desperta para absurdos de prefeituras com dinheiro público em festejos juninos

VALDOMIRO SILVA - 15 de Junho de 2026 | 17h 27
MP, enfim, desperta para absurdos de prefeituras com dinheiro público em festejos juninos

O Ministério Público Estadual adotou este ano uma postura firme e sensata em relação a valores exorbitantes que municípios baianos se dispõem a pagar na contratação de artistas e bandas para os festejos juninos. Um dos casos mais absurdos de que se tem notícia explodiu nos últimos dias e diz respeito à pequena cidade de Serra do Ramalho, no Médio São Francisco, Oeste da Bahia, com estimativa populacional de 36 mil habitantes. Na mesma data em que decretou situaçaõ de emergência em razão de fortes chuvas, a prefeitura local contratou a dupla Maiara e Maraisa por R$ 784 mil. 

No total, envolvendo 16 atrações, sendo 10 delas de artistas nacionalmente populares, o Município investe algo superior a R$ 3 milhões. O promotor Alex Bacelar, em sua representação, acusa irregularidades nos processos e descumprimento de normas expedidas pelos órgãos de controle. Ele acionou o Tribunal de Contas dos Municípios pedindo que as contratações sejam suspensas.

O MP observa que vários contratos apresentam "valores superiores aos parâmetros orientativos" estabelecidos pela Nota Técnica elaborada pelo órgão, em conjunto com os tribunais de contas dos Municípios e do Estado, segundo a qual as prefeituras devem usar como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para aferir a razoabilidade do reajuste dos cachês pagos em 2025.

A expectativa do Ministério Público é que o TCM conceda Medida Cautelar impedindo que o Município faça pagamentos que ultrapassem os valores médios das contratações dos mesmos artistas que participaram dos festejos do ano passado. Coerente, a iniciativa do órgão, que cumpre o seu papel de fiscalizador dos investimentos na administração pública. Não importa que uma cidade se sinta desfalcada de atração A ou atração B. Vale mais, muito mais, a atitude de preservar o interesse coletivo. 

O artista ou a banda tem o direito de inflacionar a sua apresentação no valor que achar conveniente, embora isto seja um equívoco e uma demonstração de voracidade pelo dinheiro. Isto não significa, porém, que uma prefeitura de poucos recursos e, pior, em situação de emergência, tenha que se submeter. 

O Ministério Público não deve poupar esforços por acompanhar essa movimentação dos municípios. O que acontece em Serra do Ramalho, certamente, se repete em outras tantas várias cidades. Na verdade, esta ação chega com atraso. Há muito tempo, prefeitos pintam e bordam com o dinheiro do povo, na realização de festas populares. É preciso que eles saibam que podem ser responsabilizados.



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