Juízes federais e integrantes do Ministério Público passaram a contar com regras mais flexíveis para o parcelamento das férias, o que pode elevar significativamente o número de dias de descanso ao longo do ano. Levantamento divulgado pela Folha de S.Paulo aponta que, somando férias, fins de semana e recesso forense, esses profissionais podem chegar a até 178 dias de folga anuais.
A mudança foi aprovada em 2025 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com a nova regulamentação, os 60 dias de férias anuais podem ser divididos em até 12 períodos de cinco dias cada, ampliando as possibilidades de combinação com feriados e fins de semana.
Segundo os cálculos apresentados pela reportagem, os 60 dias de férias, somados aos 104 dias de sábados e domingos e aos 18 dias de recesso forense, podem resultar em até 178 dias de afastamento das atividades ao longo do ano. O total não inclui feriados nacionais nem outras licenças previstas na legislação.
O cenário contrasta com a realidade da maioria dos trabalhadores brasileiros. Um empregado submetido à escala 6x1 acumula cerca de 78 dias de folga por ano, enquanto quem trabalha em jornada de segunda a sexta-feira soma aproximadamente 124 dias de descanso anuais.
Além de ampliar a flexibilidade dos afastamentos, a nova regra também pode impactar a remuneração. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a indenização de até 30 dias de férias não usufruídas dentro do período de um ano. Como esses pagamentos possuem caráter indenizatório, não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores.
A reportagem cita o caso de uma magistrada de Pernambuco que recebeu R$ 1,3 milhão em um único mês a título de indenização por férias acumuladas não gozadas.
As novas normas não proíbem expressamente que os períodos de cinco dias sejam utilizados em semanas consecutivas, desde que haja interrupção nos fins de semana. Antes da mudança, procuradores podiam dividir as férias em até seis períodos de dez dias, enquanto juízes federais estavam limitados a dois períodos de 30 dias.
A flexibilização se soma a outras regras aprovadas recentemente. Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a suspensão das férias em situações como licença médica, doença de familiar, nascimento de filho, adoção, acidente em serviço ou falecimento de parentes próximos.
Além disso, magistrados e membros do Ministério Público podem acumular períodos adicionais de afastamento por meio de benefícios como licença compensatória por acúmulo de funções e participação em projetos especiais da Justiça Federal.
Especialistas ouvidos pela reportagem demonstraram preocupação com o aumento dos benefícios. Para o coordenador de projetos da Transparência Brasil, Cristiano Pavini, há o risco de que as carreiras jurídicas passem a compensar eventuais perdas financeiras com um uso mais amplo das licenças e períodos de descanso.
Ele também defendeu uma atuação mais rigorosa dos órgãos de controle na fiscalização dessas vantagens, argumentando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem exercer maior controle sobre os benefícios concedidos às carreiras jurídicas.