Uma estranha inovação do edital do transporte coletivo é que prevê passagem mais cara para quem pagar em dinheiro. O mesmo serviço, o mesmo trajeto, custará R$ 1,85 para quem pagar a passagem usando os cartões eletrônicos e pelo menos R$ 2 para quem quiser pagar em dinheiro.
“A tarifa paga em dinheiro será, no mínimo, 10% (dez por cento) superior”, diz o item 5.2.1 do edital tornado público via internet pela prefeitura. 10% a mais de R$ 1,85 daria R$ 2,03. Como é previsto o arredondamento para mais ou para menos, supomos que seriam cobrados R$ 2.
O comércio vive tentando esta medida, sem sucesso. Como as vendas com cartão são recebidas posteriormente e sobre elas incidem comissões para as operadoras de cartão de crédito, os lojistas vez por outra ensaiam cobrar um preço mais baixo para pagamento em dinheiro. Sempre esbarram na proibição de cobrar preço diferente para o mesmo produto só por causa da forma de pagamento.
No caso dos ônibus, pretende-se o oposto: penalizar quem paga em dinheiro. A justificativa vem no próprio edital. “A medida visa incentivar a utilização dos créditos eletrônicos, afastando dinheiro dentro dos coletivos, o que dirime a existência de assaltos, além de agilizar o tempo da viagem”.
Confrontado com a informação, o defensor público Wesley Sodré, que atua na defesa do consumidor, ressalta que não há lei federal sobre o tema. Ao mesmo tempo, entende que “o fornecedor tem que arcar com o riscos de negocio” e vê possibilidade de uma ilegalidade, já que o governo “não pode querer que o consumidor seja punido por algo que é dever do estado, que é a segurança pública".