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César Oliveira

Homenagem aos vivos

15 de Fevereiro de 2016 | 10h 35
Homenagem aos vivos

 

Como dizia Tomas Antonio Gonzaga: as glórias, que vêm tarde, já vêm frias. Acho tolice que alguém só possa ser homenageado depois de morto. A vida deve ser vivida em sua plenitude - glória e ocaso - em seu tempo real, como benefício, ou prejuízo, de cada um. Por isto acho injusto que aqueles que construíram uma biografia com mérito não possam ser reconhecidos em vida, não possam ver que sua obra teve a aprovação de seus pares.

A lei atual deveria ser modificada, entretanto seria preciso respeitar regras para evitar o personalismo desenfreado que nossos políticos já praticaram, inclusive na Bahia e em Feira de Santana. Acho que poderia ser assim:

Art 1º - cidadãos, vivos, poderão ser homenageados com nomes em logradouros públicos desde que já tenham completado a idade mínima da expectativa média de vida da população brasileira, calculada pelo IBGE, e atualmente em 74 anos.

Art 2º  - Cidadãos que tiveram perda de mandato, que tenham sido cassados em seus direitos políticos, em regime democrático, ou tenham condenação judicial por crime comum, não poderão ser homenageados.

Art 3º - Políticos no exercício do mandato ou parentes destes, não poderão ser homenageados.

Com a discussão aberta poderiam surgir outras regras, como, por exemplo,  limitação do número de homenagens, afinal, post-mortem nos bastaria a redenção dos céus. 



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