As gravações que Moro fez são legais. Lula é um cidadão comum. O que foi gravado duas horas depois já foi aceito pelo Supremo no processo do Mensalão. Evidente que Moro não foi muito ortodoxo ao suspender o sigilo dos áudios de Dilma, que não foi grampeada, mas a tese merece discussão entre a obrigação de deter um crime em andamento (a obstrução) e a prerrogativa do foro privilegiado.
O que não cabia é a liberação de áudios de conversas pessoais, familiares, íntimas, de não investigados (nora, amigo) tradicionalmente protegidas na lei. Evidente que os lados irão se opor até que o STF considere as provas válidas ou não.