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César Oliveira

Lula estréia como condenado. Nunca antes neste país.

César Oliveira - 12 de Julho de 2017 | 18h 47
Lula estréia como condenado. Nunca antes neste país.
Sergio Moro
O juiz Sérgio Moro condenou, hoje, o ex-presidente Lula a 9 anos e 6 meses de prisão no caso Triplex, o famoso apartamento da OAS , no Guarujá.  Na sentença de 238 páginas, que acabei de ler, Moro constrói um instrumento sólido de acusação.  Nela, justifica, inclusive, os áudios vazados e diz que há muitos mais áudios particulares que não foram liberados.  Refuta argumentos da defesa de Lula de que haveria uma guerra midiática e jurídica. Diz, inclusive, que: "Não há qualquer dúvida de que deve-se tirar a política das páginas policiais, mas isso se resolve tirando o crime da política e não a liberdade da imprensa."  
 
A sentença, além das delações, elenca contradições de Lula nos depoimentos e uma série de documentos probatórios. Na sentença Moro, defende as delações dizendo:  "Quem, em geral, vem criticando a colaboração premiada é, aparentemente, favorável à regra do silêncio, a omertà das organizações criminosas, isso sim reprovável."
 
Moro, reconhece os avanços no combate a corrupção no governo Lula e diz que ele não foi o primeiro a imaginar que não seria alcançado pela lei:  “É forçoso reconhecer o mérito do Governo do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fortalecimento dos mecanismos de controle, abrangendo a prevenção e repressão, do crime de corrupção, especialmente nos investimentos efetuados na Polícia Federal durante o primeiro mandato, no fortalecimento da Controladoria Geral da União e na preservação da independência do Ministério Público Federal mediante a escolha, para o cargo de Procurador Geral da República, de integrante da lista votada entre membros da instituição. “
 
E explica porque resolveu permitir que o ex-presidente respondesse em liberdade: “Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade".  Lula, em verdade, não pode ser incluido, no momento, nos ítens que justifica uma preventiva. 
 
Diz ainda que:“Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado "não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você" (uma adaptação livre de "be you never so high the law is above you") 
 
Moro, em verdade, evita que Lula seja preso logo, entrando com habeas-corpus, neutralizando a defesa e deixando o julgamento para o TRF-4 ( a segunda instância). A verdade é que se Lula foi condenado neste caso do Triplex, fica muito difícil a possibilidade que não seja condenado novamente no caso do Sítio de Atibaia. É o começo do sepultamento de um mito e uma reviravolta no jogo político brasileiro. 


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