O voto do Ministro Alexandre de Moraes foi didático ao historiar o comportamento do Direito brasileiro. De 1941 a 2009, portanto, MESMO, sob a vigência da Constituição de 88, vigorou o entendimento da prisão em segunda instância.
Somente em 2009 ( e vou me abster de especular razões) passou a vigorar a ideia de que a prisão só deve ocorrer após a QUARTA instância. Em 2016, o STF, voltou a sinalizar que valia a prisão em segunda instância, assim como acontece em praticamente TODOS os países civilizados. A prisão com o trânsito em julgado não é exigido em nenhum dos grandes tratados internacionais dos Direitos Humanos.
Confesso que não desejei o resultado porque Lula seria preso, ou porque ficaria inelegível. Acho que estaria impedido, do mesmo jeito. E ser preso é , apenas, uma consequência de sua condenação. O que esteve em julgamento era algo MUITO maior que Lula, que irá passar. Era a redução da leniência devassa que vivemos, da impunidade destruidora da Sociedade, do protelamento recursal aviltante, da prescrição abjeta de processos que mofam nas gavetas judiciais. E a manutenção da capacidade de combate a corrupção, pluripartidária, pela efetividade das leis.
Não torci contra, ou a favor, de Lula. No entanto, levantei bandeira pelo futuro do Brasil e a retomada do Direito brasileiro ao seu leito civilizado e natural.