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César Oliveira

Derrubar a prisão em segunda instância é falhar na obrigação de proteger o cidadão.

César Oliveira - 11 de Abril de 2018 | 22h 11
Derrubar a prisão em segunda instância é falhar na obrigação de proteger o cidadão.

Durante 18 anos o transitado e julgado da Constituição permitiu a prisão em segunda instância, no STF. Apenas em 2009,  o STF - não é difícil entender o porquê-.mudou esse entendimento e passou a permitir apenas após a quarta instância, alimentando uma monumental indústria recursal. A  nação ainda não prestava atenção ao que fazia os Ministros da Suprema Corte. 

Em 2016, o STF, voltou ao leito natural, retomando a tradição que sempre vigorou no Direito brasileiro e na maioria absoluta dos países mais civilizados do mundo, permitindo a prisão após condenação em segunda instância. Agora, a banda de Ministros que quer soltar condenados, apoiando em tosco garantismo,  tenta por todos os meios derrubar a decisão do Supremo.

É preciso resistir. 



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