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César Oliveira

O relatório da CPI e a exclusão de genocídio

20 de Outubro de 2021 | 03h 10
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O relatório da CPI e a exclusão de  genocídio

A conduta de Bolsonaro na pandemia desestimulando o uso de vacina, retardando sua compra, assim como todas as suas declarações contra o isolamento e o uso de máscara, além de incentivo ao uso de remédios sem comprovação científica, resultaram em agravamento do número de mortos, sem dúvida, embora seja tolice e discurso político atribuir a ele os mais de 600 mil mortos. Por outro lado, sua falta de empatia com os mortos e abjetas afirmações  sobre as famílias e suas vítimas situam-se  no campo do horror pessoal.

O crime de genocídio  não se aplica ao caso  e está corretamente sendo retirado do relatório da CPI, no Congresso, para evitar o descredito. Como apontou o jornal O Globo, em editorial: "Todas as definições do crime - a da convenção das Nações Unidas sobre genocídio, subscrita pelo Brasil em dezembro de 1948, a da lei 2.889 de outubro de 1956 e a do artigo 6º do Estatuto de Roma que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI) - o caracterizam como uma série de atos cometidos ‘com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso". Decididamente não se pode atribuir a Bolsonaro as características que definem o genocídio, embora se possa apontar  culpa em outros crimes administrativos. O genocídio é uma barbárie  que precisa ser combatida ferozmente e a utilização do termo precisa ser consistente e bem fundamentada para evitar que o termo venha a perder  sua força e impacto. O desejo de colocar uma marca ruim no presidente não pode ser maior do que a correta interpretação dos fatos. Dito isso, ressalto que nada diminui as responsabilidades do governo pelo excesso de mortes na pandemia e isso já é o horror necessário. 



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