O combate a corrupção e usurpação da máquina pública é uma
luta permanente e se dá em avanços mínimos. Um destes foi a Lei das Estatais. Com
seus 97 artigos, trouxe alguma ordem sob a ocupação de cargos nas empresas
estatais por políticos e agentes públicos. Agora, para atender a interesses
partidários – com os quais tem demonstrado rematada e vergonhosa afinidade – o
ministro, ao invés de rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
7331, contra a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), suspendeu trechos da lei.
Proposta pelo PCdoB, a Adin 7331 questiona os dispositivos
que restringem as indicações, para empresas estatais, de conselheiros e
diretores titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três
anos anteriores, na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral. A
lei de 2016 foi definida pelo Congresso, em votação, portanto, seu
atropelamento, por uma liminar monocrática, é uma afronta e um desrespeito. O
STF virou um cabide jurídico para perdedores de votações no Congresso.
Evidente que uma lei, com o tempo, pode necessitar de ajustes.
Pela mudança dinâmica natural, pode-se questionar se os critérios estão
adequados ao momento, os erros e acertos de sua existência, mas esse debate, em
respeito aos princípios democráticos e separação dos poderes, deve ser feito no
Legislativo, e não na agenda pessoal de um membro da Suprema Corte.
O Estado Democrático de Direito não é o estado soberano dos desejos pessoais de um partido ou ministro. Nós não podemos continuar vivendo esse desmando jurídico que o STF tem legado ao país, como se fosse um poder paralelo. Deste, já basta o do crime organizado com o qual já temos de conviver.