A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou
definitiva a prática da entrega de medicamentos controlados nas residências de pacientes.
A medida foi autorizada, em caráter provisório, durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com a Agência Brasil, o órgão regulador, no
entanto, alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega
remota. Durante a pandemia, a quantidade havia sido ampliada, mas a permissão
perdeu a validade na semana passada.
No período da emergência sanitária, por exemplo, a Anvisa
permitia a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de
tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, só podem ser entregues
cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.
O órgão exige, de farmácias e drogarias, o cumprimento de
algumas regras, para a entrega de medicamentos controlados em domicílio, entre
elas:
- O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber
em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
- As informações da receita devem ser checadas, como tipo,
quantidade e validade. O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os
cuidados necessários;
- O estabelecimento deve reter a via original da prescrição
médica;
- Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados
dos pacientes, para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
- No ato da entrega do remédio, devem ser colhidas as
assinaturas necessárias;
- Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.