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Brasil

Justiça absolve todos os réus no caso do incêndio do Ninho do Urubu, que matou 10 jovens do Flamengo

22 de Outubro de 2025 | 08h 16
Justiça absolve todos os réus no caso do incêndio do Ninho do Urubu, que matou 10 jovens do Flamengo
Foto: Reprodução/JN

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os réus no processo sobre o incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019 e que causou a morte de 10 jogadores das categorias de base do Flamengo, além de deixar três feridos. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, e encerra o caso sem condenações.

O incêndio aconteceu nos alojamentos provisórios do centro de treinamento do clube, na Zona Oeste do Rio, onde adolescentes de 14 a 16 anos dormiam em contêineres adaptados. As investigações apontaram que o fogo teria começado devido a um curto-circuito em um ar-condicionado, e que o material inflamável das estruturas contribuiu para a rápida propagação das chamas.

Na época da tragédia, o local não possuía alvará de funcionamento, segundo informou a Prefeitura do Rio.

Onze pessoas chegaram a ser denunciadas pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave, entre elas o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, diretores do clube e representantes de empresas terceirizadas. Sete foram absolvidos agora, enquanto quatro já haviam sido inocentados anteriormente.

Na sentença, o juiz destacou a “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante” e a falta de nexo causal seguro entre as condutas dos acusados e o início do fogo. O magistrado afirmou ainda que o laudo da Polícia Civil foi inconclusivo e que não há provas suficientes para embasar condenações.

Segundo ele, nenhum dos réus tinha responsabilidade direta pela manutenção ou segurança elétrica dos alojamentos. O juiz também criticou o Ministério Público, classificando a denúncia como “abrangente e genérica”, sem individualizar as responsabilidades.

Ao encerrar a decisão, Tiago Fernandes reconheceu a dimensão da tragédia, mas ressaltou que “o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”.

  



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