O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões para contratos antigos e novos.
Com a mudança, o FGTS poderá ser
usado para financiar unidades até esse valor, independentemente da data de
assinatura do contrato. A
decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro
da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro.
Contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser
enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data
continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo, o que gerava assimetria
entre mutuários.
Marco temporal – Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel
na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN). Isto, na prática, criava dois marcos:
contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12
de junho de 2021.
Com o teto ampliado, mutuários com
contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se
enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. O impasse gerou reclamações a
agentes financeiros e ao Banco Central (BC), além do risco de judicialização.
Um ajuste redacional na resolução elimina essa diferenciação
e garante o mesmo tratamento a todos. Segundo
o Conselho Curador do FGTS, a mudança deve ter impacto limitado, com aumento
estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.
Vantagem para renda média e alta – A padronização deve
beneficiar, sobretudo, famílias com renda superior a R$ 12 mil, que vêm
enfrentando a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como
São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia
mais a realidade do mercado imobiliário. Com a decisão, qualquer contrato
dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização,
liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.
A mudança aprovada passa a valer
imediatamente e uniformiza as regras de acesso ao fundo no crédito
habitacional, reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.
Regras permanecem – Apesar da ampliação do teto, os
critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Entre
as exigências, continuam:
Tempo de
contribuição
Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS,
contínuos ou não.
Teto de
financiamento
Em outubro, o limite máximo de financiamento foi elevado de
70% para 80% do valor do imóvel.
Na prática, o comprador precisa
dispor de uma entrada menor.
Propriedade
e uso
O imóvel deve ser urbano e
destinado à moradia própria.
O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade
onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo
no SFH.
Localização
O imóvel deve estar no município
onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana
adjacente, ou no município em que exerce sua atividade profissional.
Intervalo
para novo uso
O FGTS só pode ser usado novamente após três anos para
aquisição de outro imóvel.
Limite de
avaliação
O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH,
atualmente fixado em R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura
do contrato.
*Com informações da
Agência Brasil.