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  • Feira de Santana, tera, 10 de fevereiro de 2026

Economia

Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor

10 de Fevereiro de 2026 | 15h 59
Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Nesta terça-feira (10), entraram em vigor as novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição. O decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi assinado em novembro do ano passado, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o intuito de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

A partir de agora, a chamada Merchant Discount Rate (MDR) ou taxa de desconto cobrada, pelas operadoras, dos supermercados e restaurantes não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.

O repasse do dinheiro aos estabelecimentos também deve ocorrer em até 15 dias corridos, após a transação. Até então, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias depois das transações.

Com a assinatura do decreto, as regras de proteção, com a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação, já estavam em vigor.

A nova regulamentação do PAT foi judicialmente questionada pelas maiores empresas de vale-alimentação e vale-refeição do país. Estas obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enfatizou, entretanto, que, por ora, as empresas “estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.

Para o órgão, é de fundamental importância que “todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar.

Segundo a pasta, as liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O MTE destaca que o decreto está em vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, portanto, é imediata para todo o mercado.

As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados, exclusivamente, para alimentação.

Criado em 1976, o PAT completará 50 anos em 2026. É a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores, em todo o território nacional.

Próximas mudanças – Outra mudança entra em vigor a partir do dia 10 de maio, com a transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Pelo novo arranjo, o benefício poderá ser aceito em diferentes maquinetas de cartão e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.

No próximo mês de novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquineta de pagamento no Brasil.

 

 

 

 



*Com informações da Agência Brasil.



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