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César Oliveira

Uso do poder do Estado em benefício próprio deveria ser crime hediondo

05 de Março de 2026 | 17h 05
Uso do poder do Estado em benefício próprio deveria ser crime hediondo

A ideia de que o Estado foi instituído para representar o cidadão consolidou-se na Idade Moderna (séculos XVII e XVIII) por meio do contratualismo. Em Leviatã (1651), Thomas Hobbes foi um dos primeiros a definir o soberano como o representante da vontade coletiva. Para Hobbes, o Estado não é meramente um governante, mas a própria personificação da multidão, agindo para garantir a segurança, a paz e o proveito comum.

Nessa mesma esteira, John Locke propôs que o Estado representa o cidadão com o fim específico de proteger direitos inalienáveis: a vida, a liberdade e a propriedade. Mais tarde, Hegel elevou essa concepção ao tratar o Estado como a realização da vontade ética absoluta sendo  a instância capaz de conciliar interesses individuais com o bem comum, representando a plenitude da vida em sociedade.

Essa transição marcou uma ruptura conceitual  profunda: o poder deixou de ser visto como divino ou natural (a tradição aristotélica) para tornar-se convencional e racional. O indivíduo ascendeu à categoria de sujeito de direitos, e o Estado assumiu o papel de gestor desses direitos.

Dessa forma, o Estado consolida-se como o representante do povo e deve, por princípio, ser o guardião da confiança pública. É por isso que causa profundo horror observar autoridades utilizando o aparato estatal para obter vantagens pessoais ou silenciar opositores. Um exemplo emblemático dessa distorção ocorreu no "Caso Francenildo": o então ministro da Fazenda, Antônio Palocci, utilizou o aparato público para violar o sigilo bancário de um caseiro, tentando deslegitimar o testemunho de um cidadão comum.

Essa perversão manifesta-se em diversas esferas: policiais que utilizam a autoridade para extorquir; fiscais que transformam informações privilegiadas em ferramenta de chantagem; membros do Judiciário que utilizam o poder da toga para explorar terceiros;  agentes de cartórios que falsificam a fé pública para grilagem. Todo aquele que, investido de função pública, utiliza seu poder para ameaçar ou explorar o cidadão comete o que deveria ser considerado um crime hediondo.

Trata-se da mais perversa distorção do pacto social. Quando o agente do Estado ataca o cidadão, a vítima encontra-se em absoluta vulnerabilidade, pois o agressor detém o monopólio da força e da informação. Por constituir uma traição direta aos fundamentos da República, tais crimes deveriam prever o agravamento de penas e a perda rigorosa de benefícios penais.

FONTE: César Oliveira



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