A Prefeitura de Feira de Santana publicou, na manhã desta quarta-feira (1º), o decreto que regulamenta o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos de Uso Contínuo – Remédio em Casa. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso aos medicamentos de uso contínuo para pessoas em situação de maior vulnerabilidade, reduzindo a necessidade de deslocamentos até as unidades de saúde e fortalecendo o acompanhamento realizado pela Atenção Básica.
O programa será destinado, prioritariamente, a pacientes acamados, pessoas com doenças crônicas, indivíduos com restrição de mobilidade e idosos. A proposta também busca garantir maior regularidade no tratamento dos usuários e facilitar o acesso aos medicamentos fornecidos pela rede municipal.
Para participar do programa, o usuário deverá atender, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
Além desses critérios, o paciente deverá se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
A inclusão no programa dependerá de avaliação e validação realizadas pela equipe da UBS de referência, conforme critérios que serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
O Remédio em Casa atenderá exclusivamente medicamentos de uso contínuo destinados ao tratamento de doenças crônicas, desde que estejam incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), façam parte da Rename, estejam disponíveis na rede municipal e tenham sido prescritos pela unidade de saúde responsável pelo acompanhamento do paciente.
O decreto também estabelece que alguns itens não poderão ser entregues pelo programa. Entre eles estão medicamentos sujeitos a controle especial (salvo regulamentação específica), medicamentos que necessitem de refrigeração, antimicrobianos de uso agudo, medicamentos de uso eventual ou de curta duração, itens do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica sob responsabilidade de outros entes federativos, além de fraldas, suplementos, dietas e insumos que não estejam previstos em regulamentação própria.
Para realizar o cadastro, o interessado deverá comparecer à Unidade Básica de Saúde de referência apresentando documento oficial de identificação, CPF, Cartão Nacional de Saúde, comprovante de residência atualizado ou declaração validada pela equipe da unidade, telefone para contato, prescrição médica vigente, além da documentação que comprove a condição de elegibilidade ao programa. Também será necessário assinar um termo de ciência e responsabilidade.
As entregas serão realizadas no endereço cadastrado pelo paciente ou, em situações justificadas, em outro local previamente autorizado e validado pela equipe da UBS ou pela assistência farmacêutica municipal.
A implantação do programa ocorrerá de forma gradual, seguindo cronograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde. Conforme anunciado pela Prefeitura, a expansão começará pelos distritos e, a partir de janeiro de 2027, será estendida progressivamente aos bairros da sede, com a meta de atender todo o município.
Com informações do portal Acorda Cidade.