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Saúde

Por determinação da ANS, começa a valer suspensão da comercialização de 12 planos de saúde

11 de Dezembro de 2020 | 16h 51
Por determinação da ANS, começa a valer suspensão da comercialização de 12 planos de saúde
Foto: Arquivo/ Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a lista de planos de saúde que terão a venda suspensa, temporariamente, a partir desta sexta-feira (11). De acordo com a Agência Brasil, nesse ciclo, o órgão determinou a suspensão de 12 planos, de três operadoras, em função de reclamações relacionadas à cobertura assistencial, efetuadas no terceiro trimestre desse ano.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1396171&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1396171&o=node

Segundo a ANS, ao todo, 12.290 beneficiários ficam protegidos com a medida, uma vez que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado. Conforme o site, a medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor, com a finalidade de proteger os consumidores.

O órgão também divulgou a lista dos planos de saúde que poderão voltar a ser comercializados. Três planos, de duas operadoras, tiveram a venda liberada pelo monitoramento.

Ainda conforme a Agência Brasil, as reclamações consideradas no monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial. A partir dessas informações, a ANS classifica as operadoras em faixas, o que possibilita uma análise comparativa entre elas, acarretando a suspensão da comercialização dos planos mais reclamados. 

No entendimento da ANS, quando uma operadora tem um plano suspenso em decorrência do monitoramento, não pode registrar nenhum novo plano que seja similar aos que estiverem na lista de suspensão. Também não pode receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo, exceto se se tratar de novo cônjuge, filho ou de ex-empregados demitidos ou aposentados.



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