O descarte irregular de restos de material de construção, lixo domiciliar ou empresarial e até de móveis e eletrodomésticos inservíveis, é problema crônico em Feira de Santana. Em toda a cidade, até mesmo em bairros na região do centro, as pessoas se deparam com resíduos e objetos amontoados em terrenos baldios ou encostados nos muros de áreas não habitadas.
Não há, nem nunca houve, aqui, uma política severa de punição para essa gente que, justamente por nada temer, insiste em sujar a cidade, prejudicando a paisagem, provocando a proliferação de animais peçonhentos e roedores. É um problema muito sério, caso de saúde pública, que precisa de uma ação enérgica, determinada e organizada da gestão municipal.
Esta semana, a Câmara promulgou uma lei que dispõe sobre o tema. O Legislativo está autorizando o uso do sistema de videomonitoramento urbano como prova para identificação de infrações administrativas relacionadas ao descarte irregular de resíduos sólidos, entulho e afins nas vias públicas, logradouros, terrenos baldios e locais de uso comum.
A promulgação de uma lei acontece quando o Poder Executivo não se manifesta sobre ela, deixando de sancionar ou vetar a medida. Então, a presidência da Câmara, após cumprido prazo legal, tem o poder de colocar a lei em vigor, não necessitando de votação pelos vereadores. Foi o que aconteceu no caso desta, proposta de autoria do vereador Silvio Dias (PT).
De acordo com o dispositivo, as imagens utilizadas serão as disponibilizadas pelo sistema de videomonitoramento conveniado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, sendo permitidas também outras que venham a ser implantadas. A identificação dos infratores acontecerá por meio de "recursos idôneos" a exemplo de placas de veículos e outros dados consistentes. A fiscalização e a autuação serão realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais agentes de fiscalização da limpeza urbana.
Não parece gerar despesa para o Município. O Poder Executivo, quando não sanciona, nem veta um projeto aprovado pelos vereadores, dá sinal de que não é contra, nem a favor, e que prefere deixar a responsabilidade da decisão com a Câmara. Não é um procedimento interessante, mas assim tem funcionado ao longo do tempo, salvo em questões de grande repercussão econômica.
O uso do videomonitoramento para flagrar a quem pratica o abominável ato de encher a cidade de lixo pode ser uma arma poderosa do poder público para identificar os infratores e adotar as medidas cabíveis, inclusive judiciais. Talvez, não necessitasse de lei para tal. A Prefeitura, através do órgão competente, a Secretaria de Serviços Públicos, já devia, se não o faz, explorar essa tecnologia. Apenas com punição exemplar, se poderá vencer esta guerra. Quando alguns indivíduos ou empresas receberem uma penalidade rigorosa, outros tantos se sentirão desestimulados a cometer o delito contra a cidadania. Aguardemos qual postura irá adorar a SESP, sobre o instrumento de fiscalização que lhe chega às mãos.