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Saúde

Ministro do STF proíbe União de requisitar insumos médicos comprados por São Paulo

08 de Janeiro de 2021 | 18h 18
Ministro do STF proíbe União de requisitar insumos médicos comprados por São Paulo
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a União de requisitar seringas e agulhas contratadas pelo Estado de São Paulo para a vacinação contra a Covid-19. Conforme o Uol, a decisão atendeu a um pedido do governo paulista, comandado por João Doria (PSDB), e ainda poderá ser analisada pelo plenário da Corte.

No entendimento do magistrado, os insumos já estão com pagamentos empenhados e têm destinação específica. “Defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para impedir que a União requisite insumos contratados pelo Estado de São Paulo, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização”, determinou.

O Governo Federal alega estar com dificuldades para comprar seringas e agulhas. E, na última segunda-feira (4), informou que demandou os estoques paulistas. Segundo o Uol, uma vez ciente da requisição, o estado de São Paulo acionou o STF, a fim de impedir a tomada dos insumos médicos já comprados.

Não está claro, todavia, se o governo paulista, que declarou, recentemente, ter adquirido agulhas e seringas suficientes para dar início à imunização contra a Covid-19, já enviou os materiais à União. De qualquer modo, diz o site, Lewandowski instituiu uma multa diária de R$ 100 mil, caso insumos eventualmente enviados não sejam devolvidos.

NEGLIGÊNCIA – O magistrado salientou, na decisão, que negligência federal não pode penalizar estado. “A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”, observou.

Para embasar sua determinação, Ricardo Lewandowski ainda evocou “termos da histórica jurisprudência” da Suprema Corte, citando casos semelhantes. “O Ministro Roberto Barroso, nos autos da ACO 3.393-MC-Ref/MT, suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos (pelo Estado de Mato Grosso) junto à empresa privada”, escreveu.



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