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Saúde

Juíza decide que transferência imediata de pacientes do AM cabe ao Governo Federal

15 de Janeiro de 2021 | 15h 39
Juíza decide que transferência imediata de pacientes do AM cabe ao Governo Federal
Foto: Reinaldo Canato/Uol

Jaiza Maria Pinto Fraxe, juíza da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, determinou, na noite desta quinta-feira (14), um prazo de 24 horas para que União e a Procuradoria-Geral do Estado se manifestem sobre a ação que cobra do governo Jair Bolsonaro providências para o restabelecimento do fornecimento de oxigênio em Manaus.

Com a nova explosão de casos de Covid-19 no estado, o caos se instalou nos hospitais da capital amazonense, na manhã de ontem, em função da falta do insumo hospitalar, fundamental no processo de recuperação dos doentes. Muitas pessoas acabaram por morrer asfixiadas, diante de equipes médicas desesperadas pela impossibilidade de salvar vidas e de oferecer o mínimo conforto aos seus pacientes, nos momentos finais. Alguns profissionais de saúde gravaram veicularam vídeos nas redes sociais, pedindo ajuda para proceder com a ventilação manual e também doações de oxigênio.

De acordo com o Uol, no despacho assinado às 20h18 de ontem, a magistrada aponta que, até que as informações sejam prestadas à Justiça, “compete à União imediata transferência de todos os pacientes da rede pública que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio, devendo encaminhá-los para outros Estados com garantia de pagamento de TFD (tratamento fora domicílio), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente”.

A estimativa é de que cerca de 750 pessoas necessitem ser transferidas de Manaus, a fim de serem tratadas em unidades de saúde de outros estados. Diante da gravidade da situação, a juíza alertou que nenhuma omissão deixará de ser punida. “Fica expressamente esclarecido que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulte em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade”, escreveu.

Conforme o Uol, a decisão foi proferida no âmbito da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e esferas estaduais da Defensoria Pública (DP) e do Ministério Público de Contas (MPC). As instituições pediram que a Justiça Federal obrigue o governo a adotar uma série de medidas urgentes, com objetivo de “salvar a vida” da população local, que depende dos hospitais.

No documento, Jaiza Fraxe deixou expresso que o Planalto deverá detalhar o planejamento para abastecimento da rede de saúde do Estado do Amazonas com oxigênio; esclarecer se verificou, em outros estados, a existência de cilindros de oxigênio em condições de serem transportados pela via aérea; além de se manifestar sobre outros pedidos registrados na ação. Ao Amazonas, a magistrada cobrou o esclarecimento “de tudo o que couber sobre os pedidos formulados contra si, em especial o suporte para oferecer à União”.

Ao Estadão, o procurador Igor da Silva Spindola, um dos autores da ação civil pública, contou que recebeu diversos relatos sobre pessoas que morreram por causa da falta de oxigênio. Ele enfatizou que a União precisa coordenar a entrega do produto. “A gente tem oxigênio pelo país, a gente não tem uma logística estabelecida porque tem um vácuo no Governo Federal. As pessoas são tiradas do oxigênio, elas sufocam e morrem. Elas são colocadas em máscaras e essas máscaras duram pouquíssimo tempo. Basicamente é isso”, lamentou.

A ação impetrada na Justiça Federal amazonense ainda vinculou problemas de funcionamento numa aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB), que fazia o transporte dos cilindros de oxigênio de outros estados ao Amazonas.



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