O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu, nesta terça-feira (13), o prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre o pedido do governo do Maranhão para importar a vacina russa Sputnik V. Produzido pelo Instituto Gamaleya, o fármaco é usado na imunização contra a Covid-19.
De acordo com a Agência Brasil, o prazo definido pelo magistrado é contado a partir de 29 de março, data do protocolo do pedido de autorização excepcional de uso e de importação da vacina, também definido pela Lei 14.124/2021.
Caso o prazo de análise não seja cumprido pela Anvisa, o governo local fica autorizado a importar a vacina e a aplicá-la na população, “sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.
No entendimento de Lewandowski, “a importação de vacinas pelo estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia”.
Conforme a Agência Brasil, a Anvisa informou, no dia 10 de abril, por meio de nota, que os pedidos de importação da vacina Sputnik V estão em análise, não tendo sido, até aquele momento, negados ou decididos. De acordo com o órgão regulador, alguns documentos necessários não foram entregues, a exemplo de relatórios técnicos sobre segurança e eficácia da vacina.