A Medida Provisória 1.019, que permite o pagamento do benefício da Lei Aldir Blanc ao longo deste ano, foi expedida no fim do ano passado. Serão pagas, apenas, as verbas inscritas em restos a pagar (recursos autorizados em 2020 para execução em 2021).
Segundo a Agência Brasil, sem MP, a Lei Aldir Blanc perderia a validade no final de 2020. Entretanto, para eliminar incertezas sobre a continuidade do benefício, o governo decidiu alterar os prazos do Decreto 10.464, de agosto do ano passado, que regulamentava o programa.
Com R$ 3 bilhões destinados a minimizar o impacto da pandemia sobre o setor cultural, a Lei Aldir Blanc introduziu três tipos de apoio: renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores; distribuição de prêmios; e subsídio mensal de até R$ 10 mil para a manutenção de espaços artísticos e culturais. Os gestores deverão divulgar, em sites públicos, as informações sobre os valores a serem pagos e os beneficiários dos recursos este ano.
O Palácio do Planalto enfatizou que dados da Secretaria Especial de Cultura revelam que, no fim de 2020, 57% dos entes federativos ainda estavam no início do processo de empenho (autorização de gastos) dos recursos da lei e 81% tinham liquidado (verificado a destinação) menos da metade dos recursos empenhados.
Conforme o governo, o novo decreto não representa aumento de gastos públicos, apenas permite a execução dos restos a pagar e traz maior segurança jurídica ao setor cultural, garantindo a continuidade das ações emergenciais relacionadas à pandemia.