O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que
busca disponibilizar mais unidades de internação com a instituição do Programa
Pró-Leitos, ao possibilitar às pessoas físicas e jurídicas contratarem leitos
clínicos e de terapia intensiva (UTI) da rede privada em favor do Sistema Único
de Saúde (SUS), para atendimento de pacientes com Covid-19.
Segundo a Agência Brasil, a lei foi aprovada com um veto
parcial, por inconstitucionalidade e interesse público no dispositivo que
previa que as pessoas físicas e jurídicas que declaram o Imposto de Renda (IR)
na modalidade Lucro Real e que aderissem ao Programa Pró-Leitos poderiam
deduzir o valor investido na contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva
da rede privada de saúde para uso do SUS do seu IR referente ao ano-calendário
2021. Estabelecia, ainda, que o impacto orçamentário decorrente desta lei ficaria
limitado a R$ 2,5 bilhões.
Também foi vetado, por contrariar o interesse público, o dispositivo
que determinava que, em cada estado, seriam, automaticamente, suspensas as
cirurgias eletivas nos hospitais públicos e privados sempre que os leitos
atingissem a taxa de ocupação de 85%, na forma da lei, com exceção dos
procedimentos relacionados à oncologia e à cardiologia.