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Saúde

Maioria do STF ratifica que vacina não pode ser recusada por convicção

20 de Maio de 2021 | 15h 07
Maioria do STF ratifica que vacina não pode ser recusada por convicção
Foto: Reprodução/ Site STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (20), para confirmar o entendimento de que vacinações obrigatórias não podem ser recusadas por convicções filosóficas.

De acordo com o portal de notícias Uol, a posição já havia sido definida em dezembro de 2020. No entanto, os pais de uma criança, por serem veganos, deram entrada em um recurso, questionando a deliberação.

Durante julgamento virtual iniciado na última sexta-feira (14), o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, concluiu que não há violação à liberdade de consciência nos casos em que a vacina é obrigatória.

Segundo o Uol, até o início da tarde de hoje, o voto de Barroso já havia sido acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Nunes Marques e o presidente da Suprema Corte, Luiz Fux. O resultado, no entanto, não pode mais ser alterado.

A questão teve início quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que um casal vegano levasse um filho menor de idade para tomar as vacinas obrigatórias, apesar de suas convicções de teor filosófico. Os pais recorreram da decisão, levando o caso ao STF.

Em dezembro, a Suprema Corte foi unânime no entendimento de que a obrigatoriedade da vacina é constitucional, desde que aprovada pela vigilância sanitária e com aplicação determinada pelas autoridades de saúde.

O casal pediu, então, que o tribunal esclarecesse questões práticas da decisão, como, por exemplo, o calendário a ser adotado, se todas as imunizações deveriam ser realizadas de uma só vez e se o acompanhamento médico depois do procedimento era necessário.

Em resposta, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que não cabia ao STF fazer este balizamento, e sim ao juízo de execução, que, no caso, é o TJ-SP. Rejeitou, então, rejeitou o recurso e foi seguido pelos demais magistrados.



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