O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta
quinta-feira (20), para confirmar o entendimento de que vacinações obrigatórias
não podem ser recusadas por convicções filosóficas.
De acordo com o portal de notícias Uol, a posição já havia sido
definida em dezembro de 2020. No entanto, os pais de uma criança, por serem veganos,
deram entrada em um recurso, questionando a deliberação.
Durante julgamento virtual iniciado na última sexta-feira
(14), o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, concluiu que não há
violação à liberdade de consciência nos casos em que a vacina é obrigatória.
Segundo o Uol, até o início da tarde de hoje, o voto de
Barroso já havia sido acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin,
Marco Aurélio Mello, Nunes Marques e o presidente da Suprema Corte, Luiz Fux. O
resultado, no entanto, não pode mais ser alterado.
A questão teve início quando o Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) determinou que um casal vegano levasse um filho menor de idade
para tomar as vacinas obrigatórias, apesar de suas convicções de teor
filosófico. Os pais recorreram da decisão, levando o caso ao STF.
Em dezembro, a Suprema Corte foi unânime no entendimento de
que a obrigatoriedade da vacina é constitucional, desde que aprovada pela
vigilância sanitária e com aplicação determinada pelas autoridades de saúde.
O casal pediu, então, que o tribunal esclarecesse questões
práticas da decisão, como, por exemplo, o calendário a ser adotado, se todas as
imunizações deveriam ser realizadas de uma só vez e se o acompanhamento médico
depois do procedimento era necessário.
Em resposta, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que não
cabia ao STF fazer este balizamento, e sim ao juízo de execução, que, no caso,
é o TJ-SP. Rejeitou, então, rejeitou o recurso e foi seguido pelos demais
magistrados.