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Saúde

Covid-19: SMS de Feira de Santana vacina, nesta sexta, pessoas a partir de 55 anos e grupos prioritários

04 de Junho de 2021 | 09h 54
Covid-19: SMS de Feira de Santana vacina, nesta sexta, pessoas a partir de 55 anos e grupos prioritários
Foto: Wevilly Monteiro

Nesta sexta-feira (04), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Feira de Santana dá seguimento à aplicação da 1ª dose contra a Covid-19, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Centro Social Urbano (CSU).

A vacina está disponível para pessoas que nasceram em 1965 e 1966, sem comorbidades; pessoas com comorbidades, a partir de 18 anos; trabalhadores do setor rodoviário e da limpeza pública, com mais de 18 anos; trabalhadores da educação, a partir de 30 anos; trabalhadores da segurança pública e forças armadas, acima de 18 anos.

Vale lembrar que, conforme a SMS, os trabalhadores da saúde estão sendo imunizados, exclusivamente, no CSU, que está situado no bairro Cidade Nova.

Também prossegue a administração da 2ª dose em pessoas que estão no período recomendado. É preciso levar a caderneta de vacinação, comprovando que recebeu a 1ª dose. Também são exigidos RG, CPF e comprovante de residência.

Segundo órgão, o comprovante de residência precisa estar no nome da pessoa a ser vacinada, do pai, da mãe ou de algum familiar com comprovação de vínculo. Se a residência for alugada, é necessário apresentar um documento que comprove a locação. Estas normas, assim como a apresentação dos documentos pessoais citados acima, valem para todos os grupos.

 

OUTROS DOCUMENTOS:

 

PESSOAS COM COMORBIDADES - Pessoas portadoras de doenças crônicas devem apresentar, além dos documentos pessoais e do comprovante de residência, uma receita ou um relatório médico, a fim de comprovar a preexistência da comorbidade.

 

TRABALHADORES DO SETOR RODOVIÁRIO - Neste grupo, estão incluídos motoristas de vans, de transporte escolar (público e privado) e de ônibus urbanos e intermunicipais. Para receber o imunizante, é preciso apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, além de RG, CPF e do comprovante de residência.

 

TRABALHADORES DA LIMPEZA PÚBLICA - É necessário apresentar cadastro ou algum documento que comprove o vínculo de atuação na área, além de documentação pessoal e do comprovante de residência.

 

TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO - Serão vacinados mediante apresentação do último contracheque ou Carteira de Trabalho. No caso de Pessoa Jurídica (PJ), deve ser apresentado o contrato de trabalho que comprove vínculo com a instituição de ensino, além de RG, CPF e comprovante de residência.

 

TRABALHADORES DA SEGURANÇA PÚBLICA E FORÇAS ARMADAS - Podem ser vacinados policiais militares, civis, rodoviários, federais e penais; agentes penitenciários; bombeiros militares e civis; guardas municipais, de trânsito e salva-vidas. Terão direito a receber o imunizante os trabalhadores que estejam em pleno exercício de suas atividades, de acordo com a lista de profissionais disponibilizada pelas respectivas corporações. É preciso apresentar os documentos pessoais e um comprovante de residência. 

 

TRABALHADORES DA SAÚDE - Para ser vacinado, é necessário comprovar o vínculo de trabalho em uma instituição de saúde. Os autônomos devem levar uma autodeclaração, atestando a atuação na área. Além disso, documentos como identidade original com foto, CPF e comprovante de residência são essenciais. É considerado trabalhador da saúde quem atua em clínicas, consultórios e outros locais que ofereçam serviços relacionados à área.



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