A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou,
por meio do Circuito Deliberativo nº 539/2021, a importação excepcional da
vacina Sputnik V. Segundo a Agência Brasil, a permissão de compra é limitada a
sete estados: Amapá, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte e
Rondônia.
Assim como deliberado no dia 4 de junho, na 9ª Reunião
Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada, a importação aprovada nessa
terça-feira (15) também deverá ser realizada sob condições controladas. Para
tanto, a Anvisa estabeleceu as mesmas responsabilidades e condicionantes aos
requerentes.
As exigências impostas pelo órgão regulador preveem que o
imunizante russo deverá ser utilizado apenas na imunização de indivíduos
adultos saudáveis e que todos os lotes importados somente poderão ser
destinados ao uso após liberação pelo Instituto Nacional de Controle de
Qualidade em Saúde (INCQS).
Além disso, relatórios periódicos de avaliação
benefício-risco deverão ser enviados à Anvisa. A vacina também deverá ser
utilizada em condições controladas, com condução de estudo de efetividade, delineamento
previamente acordado e executado conforme Boas Práticas Clínicas. Ficou
determinado, ainda, que o órgão poderá, a qualquer momento, suspender a
importação, distribuição e uso do imunizante importado.
Ainda conforme a Agência Brasil, na deliberação, também foram
autorizados quantitativos reduzidos de doses a serem importadas para vacinação
de 1% da população de cada um dos estados. Isto permitirá o adequado
monitoramento e ação imediata da Anvisa, caso seja necessário.
O Pará foi autorizado a importar 174 mil doses. Goiás poderá
adquirir 142 mil doses. A Paraíba obteve permissão para efetuar a compra de 81
mil doses. O Rio Grande do Norte e o Mato Grosso foram autorizados a importar 71
mil doses, cada. Rondônia tem permissão para comprar 36 mil doses. E o Amapá
poderá importar 17.000 doses.