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Saúde

Anvisa recebe pedido de uso emergencial da Covaxin; compra do imunizante está sendo investigada na CPI da Covid

29 de Junho de 2021 | 12h 18
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Anvisa recebe pedido de uso emergencial da Covaxin; compra do imunizante está sendo investigada na CPI da Covid
Foto: Vishal Bhatnagar/NurPhoto/Getty Images

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu um pedido de uso emergencial da vacina Covaxin, produzida pela farmacêutica indiana Bharat Biotech para ser utilizada na imunização contra a Covid-19. De acordo com o G1, a solicitação foi feita pela empresa Precisa Comercialização de Medicamentos, representante do fármaco no Brasil, na manhã desta terça-feira (29).

Compra investigada - No início de junho, o órgão autorizou a importação excepcional de doses da Covaxin, mas não seu uso emergencial. A compra do imunizante pelo governo brasileiro está sendo investigada na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, aberta no Senado Federal.

A suspeita é de que houve tentativa de superfaturamento do preço das doses. E, segundo denúncia do deputado Luís Miranda (DEM-DF), o presidente da República, Jair Bolsonaro, foi informado, por ele e por seu irmão, o funcionário o público Luis Ricardo Fernandes Miranda, então lotado no Ministério da Saúde, não tomando as providências cabíveis para evitar o dolo aos cofres públicos, o que, segundo a CPI, configura crime de prevaricação.

Prazo não determinado - Conforme o G1, a Anvisa terá sete ou 30 dias para julgar o pedido de uso emergencial, mas o prazo ainda não está determinado. O órgão informou que as primeiras 24 horas após o recebimento do pedido serão utilizadas para fazer uma triagem do processo e verificar se os documentos necessários para avaliação estão disponíveis.

Caso sinta falta de documentos relevantes, a Anvisa poderá solicitar informações adicionais ao laboratório. Somente depois disso é que o prazo para o julgamento do pedido pode ser definido. As primeiras 24 horas, no entanto, não são contabilizadas no prazo de avaliação.

Conforme a agência reguladora, pela norma, o tempo normal de avaliação é de sete dias quando há desenvolvimento clínico da vacina no Brasil ou quando o relatório ou parecer técnico emitido pela autoridade sanitária estrangeira for capaz de comprovar que o imunizante atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou pelo Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano (ICH) e Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S).

O prazo de julgamento do pedido é de 30 dias quando não há desenvolvimento clínico da vacina no Brasil ou quando o relatório ou parecer técnico emitido pela autoridade sanitária estrangeira não for capaz de comprovar que o fármaco atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela OMS ou pelo ICH e PIC/S.

A Covaxin, diz o G1, não está entre as seis vacinas com uso emergencial aprovado pela OMS.



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