A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu um
pedido de uso emergencial da vacina Covaxin, produzida pela farmacêutica
indiana Bharat Biotech para ser utilizada na imunização contra a Covid-19. De
acordo com o G1, a solicitação foi feita pela empresa Precisa Comercialização
de Medicamentos, representante do fármaco no Brasil, na manhã desta terça-feira
(29).
Compra
investigada - No
início de junho, o órgão autorizou
a importação excepcional de doses da Covaxin, mas não seu uso emergencial.
A compra do imunizante pelo governo brasileiro está sendo investigada na Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) da Covid-19, aberta no Senado Federal.
A suspeita é de que houve tentativa de superfaturamento do
preço das doses. E, segundo
denúncia do deputado Luís Miranda (DEM-DF), o presidente da República, Jair Bolsonaro,
foi informado, por ele e por seu irmão, o funcionário o público Luis
Ricardo Fernandes Miranda, então lotado no Ministério da Saúde, não tomando as
providências cabíveis para evitar o dolo aos cofres públicos, o que, segundo a
CPI, configura crime de prevaricação.
Prazo não determinado - Conforme o G1, a Anvisa terá sete ou 30
dias para julgar o pedido de uso emergencial, mas o prazo ainda não está
determinado. O órgão informou que as primeiras 24 horas após o recebimento do
pedido serão utilizadas para fazer uma triagem do processo e verificar se os
documentos necessários para avaliação estão disponíveis.
Caso sinta falta de documentos relevantes, a Anvisa poderá
solicitar informações adicionais ao laboratório. Somente depois disso é que o
prazo para o julgamento do pedido pode ser definido. As primeiras 24 horas, no
entanto, não são contabilizadas no prazo de avaliação.
Conforme a agência reguladora, pela norma, o tempo normal
de avaliação é de sete dias quando há desenvolvimento clínico da vacina no
Brasil ou quando o relatório ou parecer técnico emitido pela
autoridade sanitária estrangeira for capaz de comprovar que o imunizante atende
aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela
Organização Mundial de Saúde (OMS) ou pelo Conselho Internacional para
Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano
(ICH) e Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S).
O prazo de julgamento do pedido é de 30 dias quando não há
desenvolvimento clínico da vacina no Brasil ou quando o relatório ou
parecer técnico emitido pela autoridade sanitária estrangeira não for capaz de
comprovar que o fármaco atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de
segurança estabelecidos pela OMS ou pelo ICH e PIC/S.
A Covaxin, diz o G1, não está entre as seis vacinas com uso emergencial aprovado pela OMS.