O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira
(15), com veto, a Lei nº 14.187, de 15 de
julho de 2021, que autoriza fabricantes de vacinas veterinárias a
produzirem imunizantes contra a Covid-19. A permissão se estende, também, à fabricação
do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) necessário à elaboração dos antígenos
contra a doença.
De acordo com a Agência Brasil, o requisito fundamental é o cumprimento de todas as normas sanitárias e de todas as exigências de
biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas
para uso humano.
Publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16), a lei prevê, ainda,
que todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à
embalagem e ao armazenamento de imunizantes para uso humano deverão ser
realizadas em dependências separadas daquelas utilizadas para a fabricação de
produtos destinados a uso veterinário.
O texto aponta que, quando não houver ambientes separados
para o armazenamento, as vacinas contra a Covid-19 poderão ser estocadas na
mesma área de armazenagem das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e
anuência prévias da autoridade sanitária federal. Mas isto se houver metodologia
de identificação e segregação de cada tipo de fármaco.
Veto
- Ainda conforme a
Agência Brasil, o artigo 5º foi vetado pelo presidente da República. O texto estabelece
que ato do Executivo poderia prever incentivo fiscal destinado às pessoas
jurídicas que adaptassem suas estruturas industriais destinadas, originalmente,
à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra o
Sars-CoV-2.
A justificativa do veto, no entanto, lembra que "embora se
reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza
tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar
dispositivo na Constituição da República que determina que benefícios
tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito".
Além disso, afirma que "a propositura legislativa acarretaria
renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e
financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade
Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021".