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Saúde

Publicada lei que autoriza indústrias veterinárias a produzirem vacinas contra a Covid-19 para uso humano

16 de Julho de 2021 | 09h 15
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Publicada lei que autoriza indústrias veterinárias a produzirem vacinas contra a Covid-19 para uso humano
Foto: Fiocruz

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (15), com veto, a Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021, que autoriza fabricantes de vacinas veterinárias a produzirem imunizantes contra a Covid-19. A permissão se estende, também, à fabricação do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) necessário à elaboração dos antígenos contra a doença.

De acordo com a Agência Brasil, o requisito fundamental é o cumprimento de todas as normas sanitárias e de todas as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16), a lei prevê, ainda, que todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de imunizantes para uso humano deverão ser realizadas em dependências separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos destinados a uso veterinário.

O texto aponta que, quando não houver ambientes separados para o armazenamento, as vacinas contra a Covid-19 poderão ser estocadas na mesma área de armazenagem das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal. Mas isto se houver metodologia de identificação e segregação de cada tipo de fármaco.

Veto - Ainda conforme a Agência Brasil, o artigo 5º foi vetado pelo presidente da República. O texto estabelece que ato do Executivo poderia prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptassem suas estruturas industriais destinadas, originalmente, à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra o Sars-CoV-2.

A justificativa do veto, no entanto, lembra que "embora se reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar dispositivo na Constituição da República que determina que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito".

Além disso, afirma que "a propositura legislativa acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021".



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