As unidades geridas pela Fundação Hospitalar de Feira de
Santana (FHFS), que incluem o Hospital Inácia Pinto dos Santos (Hips), o Centro
Municipal de Diagnóstico por Imagem (CMDI) e o Centro Municipal de Prevenção ao
Câncer (CMPC), garantem o direito estabelecido pela Lei 14.737/23, que assegura
às mulheres o acompanhamento por uma pessoa maior de idade durante todo o
período do atendimento.
A legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU),
reforça o direito das mulheres de serem acompanhadas durante consultas, exames
ou procedimentos médicos em unidades de saúde públicas ou privadas.
Gilberte Lucas, diretora-presidente da FHFS, considera importante
o cumprimento das leis que visam assegurar os direitos dos pacientes. “É
fundamental que as unidades de saúde cumpram e respeitem as leis que garantem
os direitos dos cidadãos. O direito ao acompanhante para as mulheres, durante
os procedimentos médicos, é uma forma de proporcionar suporte emocional e
garantir uma assistência mais humanizada”, ressalta.
A Lei 14.737/23 estabelece, dentre outras diretrizes, a
possibilidade de a paciente recusar o acompanhante indicado; o direito de ser
informada sobre seus direitos; a necessidade de consentimento por escrito, em
determinadas situações; o direito de permitir a presença de um acompanhante
profissional de saúde, em casos específicos.