A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou,
em caráter de unanimidade, que as operadoras de plano de saúde estão obrigadas
a cobrir as cirurgias necessárias para a mudança de sexo.
Segundo a Agência Brasil, os cinco ministros que compõem a
turma, que é especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula
Santos, moradora de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores.
No entendimento dos magistrados, as cirurgias de transgenitalização
e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas
experimentais ou estéticas, como teria alegado a Unimed da cidade mineira.
O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, prevaleceu. Na
leitura de seu posicionamento, a magistrada frisou que o Conselho Federal de
Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança
de sexo. Os procedimentos, defendeu ela, já são cobertos pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), não havendo, portanto, no seu entender, razão para não serem
cobertos por seguradoras de saúde.
A magistrada destacou que a Organização Mundial de Saúde
(OMS) reconhece a chamada disforia de gênero, que ocorre quando uma pessoa se
identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento. “A OMS ressalta
que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de ‘transição’ para viver e
ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento
hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo
possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero
vivenciado”, destacou a relatora.
A ministra citou, ainda, a Política Nacional de Saúde
Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que, desde
2011, vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.
Em seu voto, diz a Agência Brasil, Nancy Andrighi escreveu que,
“por qualquer ângulo que se analise a questão”, as cirurgias de redesignação
sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Além da realização dos procedimentos, a ministra também
manteve indenização de R$ 20 mil, a ser paga, pela Unimed de Uberaba, à mulher
que recorreu ao STJ.